Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO
REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0843667-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 23 de abril de 2026. LUCAS VASCONCELOS SANTOS Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 12:10
Decurso de Prazo
18/03/2026, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAÚJO
EXECUTADO: BANCO CETELEM S. A. ALVARÁ JUDICIAL N.º Crédito em Conta para Outros Bancos Tipo de Beneficiário Adv Autor Nome Beneficiário ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO CPF/CNPJ do Beneficiário 037.455.313-02 Beneficiário igual Titular da Conta Sim Banco 237 - Banco Bradesco S.A. Agência (Sem Dígito Verificador) 854 Tipo de Crédito Conta Corrente Número da Conta 5144 - 6 Tipo de Resgate Valor Real Informado Valor do Levantamento Com Correção Valor (R$) 2.320,32 Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA E-mail: [email protected] - Fone: (086) 3230-7863 Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3º Andar Bairro Cabral – Teresina – Piauí – CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0843667-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO
REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0843667-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 23 de abril de 2026. LUCAS VASCONCELOS SANTOS Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 12:10
Decurso de Prazo
18/03/2026, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAÚJO
EXECUTADO: BANCO CETELEM S. A. ALVARÁ JUDICIAL N.º Crédito em Conta para Outros Bancos Tipo de Beneficiário Adv Autor Nome Beneficiário ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO CPF/CNPJ do Beneficiário 037.455.313-02 Beneficiário igual Titular da Conta Sim Banco 237 - Banco Bradesco S.A. Agência (Sem Dígito Verificador) 854 Tipo de Crédito Conta Corrente Número da Conta 5144 - 6 Tipo de Resgate Valor Real Informado Valor do Levantamento Com Correção Valor (R$) 2.320,32 Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA E-mail: [email protected] - Fone: (086) 3230-7863 Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3º Andar Bairro Cabral – Teresina – Piauí – CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0843667-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:30
Trânsito em julgado
04/03/2026, 09:33
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: ANTÔNIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAÚJO
REU: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0843667-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe. Antes mesmo de ser intimada para pagar voluntariamente o débito, a parte ré/executada depositou em juízo o montante da condenação (Id. 71592088). A parte autora/exequente manifestou sua concordância com o valor depositado e requereu a expedição dos alvarás (Id. 73253460). É o relatório. Decido. Revendo os autos, verifico que a parte executada cumpriu integralmente com as obrigações decorrentes da sua sucumbência, promovendo o depósito judicial, conforme se observa do comprovante do Id. 30891739. Diante da satisfação das obrigações estipuladas na sentença do Id. 26362646, e da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução. Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença. Que a Secretaria expeça o devido alvará em favor da exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 2.723,85 (dois mil e setecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 2.320,32 (dois mil e trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos), respectivamente. Lembro que os valores acima deverão ser acrescidos dos respectivos ajustes legais. Que a Secretaria observe os dados bancários indicados na petição do Id. 83421759. Expedido o alvará, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA/PI, 29 de janeiro de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: ANTÔNIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAÚJO
REU: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0843667-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe. Antes mesmo de ser intimada para pagar voluntariamente o débito, a parte ré/executada depositou em juízo o montante da condenação (Id. 71592088). A parte autora/exequente manifestou sua concordância com o valor depositado e requereu a expedição dos alvarás (Id. 73253460). É o relatório. Decido. Revendo os autos, verifico que a parte executada cumpriu integralmente com as obrigações decorrentes da sua sucumbência, promovendo o depósito judicial, conforme se observa do comprovante do Id. 30891739. Diante da satisfação das obrigações estipuladas na sentença do Id. 26362646, e da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução. Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença. Que a Secretaria expeça o devido alvará em favor da exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 2.723,85 (dois mil e setecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 2.320,32 (dois mil e trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos), respectivamente. Lembro que os valores acima deverão ser acrescidos dos respectivos ajustes legais. Que a Secretaria observe os dados bancários indicados na petição do Id. 83421759. Expedido o alvará, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA/PI, 29 de janeiro de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO
REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843667-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO em face de BANCO CETELEM S.A. A sentença exequenda foi proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina (id 53201835). Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022– LOJEPI. Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: Art. 4º [...] §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual. No entanto, conforme prevê o art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Assim, compete ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina o processamento do presente Cumprimento de Sentença, razão pela qual determino a redistribuição dos autos. Intimem-se as partes para ciência. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:23
Erro ou Recusa na Comunicação
30/01/2026, 10:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2026, 22:46
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 11:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
08/10/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:49
Decurso de Prazo
20/09/2025, 09:42
Publicação
30/08/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO
REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843667-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO em face de BANCO CETELEM S.A. A sentença exequenda foi proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina (id 53201835). Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022– LOJEPI. Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: Art. 4º [...] §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual. No entanto, conforme prevê o art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Assim, compete ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina o processamento do presente Cumprimento de Sentença, razão pela qual determino a redistribuição dos autos. Intimem-se as partes para ciência. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 13:33
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:03
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:41
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO
REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o comprovante de depósito judicial de ID nº 71592089, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 19 de março de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843667-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:18
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:31
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:44
Decurso de Prazo
18/12/2024, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0843667-90.2023.8.18.0140.
APELANTE: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO, BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A
APELADO: BANCO CETELEM S.A., ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO Advogado do(a)
APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920-A RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada Cível - 18/10/2024 a 25/10/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
10/10/2024, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)