Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS ABREU SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO INFORMAÇÃO Em atenção ao disposto no Art. 1º, § 1º, do Provimento nº 160/2024, bem como ao previsto no Art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil, que reconhece a Contadoria Judicial como órgão auxiliar da justiça, dotado de formação técnica e isenção processual, com presunção de legitimidade e exatidão nos cálculos por ela elaborados, solicita-se a juntada das informações necessárias para a realização dos cálculos pertinentes ao presente feito. Destaca-se que não foi anexado aos autos o comprovante contendo a comprovação da quantidade de descontos realizados, referente aos descontos "TARIFA CESTA BASICA DE SERVIÇOS”, visto que os valores não são fixos, estas informações são indispensáveis para a elaboração dos cálculos de forma precisa e técnica. Dessa forma, requer-se a juntada de documento que evidenciem, as datas e os valores de todos os descontos realizados, a fim de viabilizar a conclusão dos cálculos e atender ao objetivo processual de forma eficaz. Atenciosamente, - PI, 29 de janeiro de 2026. Vanessa Barros Monção Ferreira Contador Judicial Matr. 29954
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800750-46.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]