Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALTENOR RICARDO DE SA
REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Nº 1.239/2026 1. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846918-48.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de AÇÃO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ALTENOR RICARDO DE SÁ em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso. Após a sentença, sobreveio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo firmado e a consequente extinção do processo, consoante se vê do termo de acordo de ID 94924117. Sucinto relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, sobreveio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo firmado e a consequente extinção do processo, consoante se vê do termo de acordo de ID 94924117. No ponto, merece registro que a minuta de acordo foi assinada pelo advogado da parte autora, o qual possui poderes para, representando a parte autora, transigir, conforme se extrai da procuração de ID 81063013. Dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, motivo pelo qual a homologação da transação é medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 94924117), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código Processo Civil. Honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 94924117. Custas finais, se for o caso, divididas igualmente entre as partes (art. 90, § 2º, CPC), salvo se a transação dispuser de forma diversa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina