Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JARDINS RESIDENCE CLUB II
EXECUTADO: LILIAN RAFAELA BATISTA DE SOUZA SENTENÇA N° 1.306/2026 1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840659-37.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo JARDINS RESIDENCE CLUB II em face de LILIAN RAFAELA BATISTA DE SOUZA, ambos individualizados na peça inicial. No curso do processo, a parte exequente informou que a executada quitou o débito, requerendo a extinção da execução pela satisfação da obrigação (ID 89792488). Sucinto relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Considerando que a própria exequente informou que a dívida objeto da execução foi satisfeita, a extinção da presente ação pela satisfação da obrigação é medida que se impõe, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, uma vez que a executada quitou o débito exequendo, satisfazendo a obrigação objeto da lide, consoante informado pela própria credora. Por consequência, determino o recolhimento de eventual mandado de penhora e avaliação pendente de cumprimento. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina