Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: SERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME e outros DECISÃO DO PEDIDO DE PENHORA DOS VEÍCULOS LOCALIZADOS VIA RENAJUD 01 - Considerando a petição de ID 80392251,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000538-15.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] indefiro o pedido de penhora dos veículos I/VW AMAROK V6 COMFORT, placa SLP7H74, e I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, placa QRP7I46, tendo em vista que ambos se encontram gravados com alienação fiduciária, conforme demonstram os comprovantes em anexo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste eventual interesse na penhora dos direitos aquisitivos relativos aos referidos bens e, em caso positivo, qualifique a instituição financeira alienante. 02 - Quanto ao pedido de penhora do veículo KAWASAKI/NINJA ZX10R ABS, placa PIU8A87, em nova consulta ao sistema Renajud, verifica-se que o referido bem encontra-se atualmente registrado em nome de MARCOS MEDEIROS DE SOUSA, razão pela qual intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente manifestação, requerendo o que entender de direito. DO ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO Determino que a Central de Processos Eletrônicos – Cível 02 informe se houve alguma manifestação do Banco do Brasil em relação ao expediente de ID 69275793, nos termos já delineados na decisão de ID 79502245. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina