Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE ARAUJO SOUSA
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800570-85.2024.8.18.0049 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos à Execução ajuizada por MARIA DE ARAÚJO SOUSA em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. Despacho (ID 62032057), que determinou a intimação da parte impugnada para, no prazo legal, se manifestar. Manifestação da parte impugnada (ID 18643022). É o breve relato. Decido. Compulsando os autos, percebe-se que houve a perda do objeto da presente ação, visto que o no processo principal de nº 0801412-07.2020.8.18.0049 foi extinto por cumprimento da obrigação. Nesse sentido, preceitua o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em sua segunda parte que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual, o qual, salvo melhor juízo, é fruto da perda do objeto da ação. Assim sendo, EXTINGO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, face à perda superveniente do objeto da ação e, por consequência, a perda do interesse processual, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso