Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
EXECUTADO: ED DI J G COELHO e outros (2) DECISÃO Verifica-se que a tentativa de localização e citação da parte executada restou infrutífera. Diante disso, com fundamento nos princípios da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841962-23.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] defiro a realização de pesquisa de endereço por meio do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, em relação aos executados, a fim de viabilizar sua localização. Considerando a existência de número telefônico vinculado à parte requerida e visando prestigiar os princípios da celeridade, da cooperação e da primazia da solução do mérito, defiro a realização da citação da parte ré por meio do aplicativo WhatsApp, observando-se o disposto nos arts. 246, V, e 270 do Código de Processo Civil, bem como as diretrizes da Resolução CNJ nº 354/2020 quanto aos atos processuais eletrônicos. A Secretaria deverá encaminhar, ao número indicado nos autos, cópia desta decisão, da petição inicial e dos documentos indispensáveis, certificando detalhadamente o procedimento adotado, inclusive a forma de identificação do destinatário, a data e o horário do envio, a confirmação de recebimento, eventual resposta e demais elementos aptos a demonstrar a efetiva ciência da parte. Não sendo possível a confirmação da identidade do destinatário ou frustrada a citação por meio eletrônico, expeça-se mandado de citação pelos meios ordinários, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina