Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: RICEL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido sem impulso útil no feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013127-15.2011.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários, Penhora / Depósito/ Avaliação] intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, indicando, se for o caso, fatos interruptivos ou suspensivos da prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 em substituição