Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO RAMOS SALES
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca da existência de dependentes habilitados relativamente à segurada MARIA DO SOCORRO RAMOS SALES (CPF: 851.961.263-68). Intimem-se os sucessores, por intermédio do causídico que os assiste, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição apresentada pela parte requerida no ID 90565669. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão sobre o incidente de habilitação. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. LUZILÂNDIA-PI, 30 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito, em substituição, na Vara Única da Comarca de Luzilândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801555-89.2022.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]