Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, conforme ID nº 77906383, não tendo apresentado impugnação aos cálculos ofertados pelo exequente, nos termos da certidão de ID nº 80401806. A ausência de impugnação do executado configura a concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. Ademais, os cálculos apresentados estão conforme os parâmetros estabelecidos no decisum exequendo. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 73742975 e 73742976, no valor total de R$ 45.013,18.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800781-88.2019.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, bem como juntar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, nos termos do art. 140, § 7º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento nº 07/2015, CGJ/PI, a fim de possibilitar a verificação do montante a ser efetivamente repassado à parte autora. Fica o patrono intimado, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar os dados bancários da autora, visando à liberação do valor depositado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Expedientes necessários GILBUÉS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, conforme ID nº 77906383, não tendo apresentado impugnação aos cálculos ofertados pelo exequente, nos termos da certidão de ID nº 80401806. A ausência de impugnação do executado configura a concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. Ademais, os cálculos apresentados estão conforme os parâmetros estabelecidos no decisum exequendo. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 73742975 e 73742976, no valor total de R$ 45.013,18.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800781-88.2019.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, bem como juntar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, nos termos do art. 140, § 7º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento nº 07/2015, CGJ/PI, a fim de possibilitar a verificação do montante a ser efetivamente repassado à parte autora. Fica o patrono intimado, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar os dados bancários da autora, visando à liberação do valor depositado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Expedientes necessários GILBUÉS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, conforme ID nº 77906383, não tendo apresentado impugnação aos cálculos ofertados pelo exequente, nos termos da certidão de ID nº 80401806. A ausência de impugnação do executado configura a concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. Ademais, os cálculos apresentados estão conforme os parâmetros estabelecidos no decisum exequendo. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 73742975 e 73742976, no valor total de R$ 45.013,18.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800781-88.2019.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, bem como juntar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, nos termos do art. 140, § 7º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento nº 07/2015, CGJ/PI, a fim de possibilitar a verificação do montante a ser efetivamente repassado à parte autora. Fica o patrono intimado, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar os dados bancários da autora, visando à liberação do valor depositado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Expedientes necessários GILBUÉS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
02/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, conforme ID nº 77906383, não tendo apresentado impugnação aos cálculos ofertados pelo exequente, nos termos da certidão de ID nº 80401806. A ausência de impugnação do executado configura a concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. Ademais, os cálculos apresentados estão conforme os parâmetros estabelecidos no decisum exequendo. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 73742975 e 73742976, no valor total de R$ 45.013,18.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800781-88.2019.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, bem como juntar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, nos termos do art. 140, § 7º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento nº 07/2015, CGJ/PI, a fim de possibilitar a verificação do montante a ser efetivamente repassado à parte autora. Fica o patrono intimado, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar os dados bancários da autora, visando à liberação do valor depositado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Expedientes necessários GILBUÉS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:35
Outras Decisões
30/01/2026, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 13:43
Decurso de Prazo
02/09/2025, 05:26
Publicação
07/08/2025, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a certidão de ID 80401806, no prazo de 15 (quinze) dias. GILBUÉS, 5 de agosto de 2025. AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800781-88.2019.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 22:07
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 22:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:05
Decurso de Prazo
08/07/2025, 06:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:16
Publicação
12/06/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800781-88.2019.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. SANTA FILOMENA-PI, 10 de junho de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:42
Gratuidade da Justiça
10/06/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 21:35
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 21:35
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
20/05/2025, 21:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800781-88.2019.8.18.0052.
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A Advogado do(a)
APELANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA DA CONCEICAO PEREIRA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A Advogado do(a)
APELADO: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 29/11/2024 a 06/12/2024 - Des. Nollêto. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
20/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2024, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 15:31
Outras Decisões
03/04/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
03/02/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:55
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:18
Procedência em Parte
22/11/2023, 13:17
Conclusão (para julgamento)
15/06/2023, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 13:51
Outras Decisões
15/06/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:35
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 12:33
Documento (Certidão)
28/09/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 12:30
Petição (Contestação)
22/09/2021, 13:55
Documento (Certidão)
18/08/2021, 12:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2021, 11:39
Mero expediente
12/05/2021, 15:54
Decurso de Prazo
01/11/2020, 03:58
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 11:07
Documento (Certidão)
07/05/2020, 11:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2020, 08:35
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))