Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOAO DELICELIO OLIVEIRA LIMA
REU: ERM EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - EPP e outros DECISÃO A citação da parte ré é um dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sabe-se, ainda, que compete a parte autora promover a referida citação, indicando o endereço correto da parte ré ou, pelo menos, requerendo as medidas que entender de direito. Dito isso, não efetivada a citação da parte ré, conforme determinado por este juízo, por inércia da parte autora, mostra-se caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que autoriza a extinção do feito. Concedo, pois, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para que a autora promova a citação da ré, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, IV, do CPC. GILBUÉS-PI, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800015-59.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]