Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO SABINO DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804620-74.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com repetição de indébito e indenização por danos morais formulado por Francisco Sabino de Sousa em face do BANCO BRADESCO S/A, já qualificados. As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID. 77791352. DECIDO. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados. O acordo está em termos, não ofende a ordem jurídica e as partes estão bem representadas, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO-SE o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao réu, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC/2015. Não havendo a parte autora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimada a parte, seja CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO e os autos imediatamente arquivados. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. P. R. I. e Cumpra-se. PICOS-PI, 30 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos