Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TOMAZA NERES DA TRINDADE
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801953-75.2024.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Vistos. Verifica-se dos autos que o feito foi encaminhado à conclusão para sentença, conforme certidão de ID 89808727. Todavia, constata-se a existência de irregularidade no andamento processual, notadamente em razão do não cumprimento da determinação anteriormente imposta, consistente no comparecimento/diligência a cargo da parte autora, o que inviabiliza, por ora, o julgamento do feito. Diante disso, CHAMO O FEITO À ORDEM, a fim de regularizar o seu curso processual. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da diligência indicada na decisão anterior, providência esta que deverá ser realizada diretamente junto à Secretaria desta Vara. Considerando que os autos tramitam em meio eletrônico (PJe), e visando facilitar o acesso da parte e de seu patrono, consigno que é possível realizar o atendimento e obter os esclarecimentos necessários por meio do Balcão Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, disponível no site oficial do TJPI, conforme link abaixo: https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis?q%5Bunaccent_name_or_unaccent_description_cont%5D=caracol&button=&q%5Bname_cont%5D=&q%5Bdescription_cont%5D=&q%5Bcity_id_eq%5D=&q%5Bphones_phone_type_id_eq%5D=&q%5Bemails_id_null%5D=&q%5Bbalconies_id_null%5D= Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Expedientes necessários. CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol