Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROSE MEIRE CAVALCANTE DE SOUSA Nome: ROSE MEIRE CAVALCANTE DE SOUSA Endereço: Rua Tab de Macêdo, 151, CENTRO, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000
REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Álvaro Mendes, 1313, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Considerando o falecimento da parte autora, proceda-se com o que segue. Dispõe o art. 313, I do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […] § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800003-73.2020.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Intime-se o causídico do autor, para promover a habilitação do espólio ou de quem for sucessor ou herdeiro do autor, devendo fazer qualificação pormenorizada destes, no prazo de 60 (sessenta dias), consoante inteligência do art. 110 c/c 313, § 2º, II, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Não havendo habilitação, proceda-se pesquisas nos sistemas Themis Web Judicial e Processo Judicial Eletrônico – Pje para verificar a existência de inventário em nome do de cujus. Restando infrutífera tal pesquisa, determino a intimação do espólio, possíveis herdeiros e sucessores, via Edital, bem como de interessados incertos ou desconhecidos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo supra para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a sua respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo (art. 313, § 2º, II do CPC). Suspenda-se o feito até o cumprimento da diligência supra. Diligências necessárias. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20010317532212700000007415499 ROSE MEIRE DE SOUSA X BANCO DO BRASIL Documentos 20010317532239300000007415501 1.1 - Procuracao, RG, CPF, Resid, Declaracao de insuf de recursos financeiros - Rose Meire de Sousa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20010317532270400000007415502 1.2 - Docs Prob - Contracheques, Concessao aposentadoria, Extrato PASEP - Rose Meire de Sousa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20010317532329900000007415504 1.3 - Docs Prob - Microfilmagem, Atualizacao contabil - Rose Meire de Sousa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20010317532399000000007415508 Anexos-Sentenca Teresina 2019-Procedencia-direito identico ao da parte autora, Sentencas de outros E DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20010317532587800000007415510 1.4.1 - Decisoes de outros processos judiciais de primeira, segunda e terceira instancias favoraveis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20010317532664100000007415511 1.4.2 - Decisoes de outros processos judiciais de primeira, segunda e terceira instancias favoraveis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20010317532708900000007415512 Decisão Decisão 20021720025373500000007578861 Intimação Intimação 20021720025373500000007578861 Intimação Intimação 20021720025373500000007578861 Citação Citação 20030610141997600000008294994 Citação Citação 20030610141997600000008294994 Intimação Intimação 20021720025373500000007578861 CONTESTACAO/DEFESA CONTESTAÇÃO 20041415000223600000008819377 01 - defesa-1 Petição (outras) 20041415000246600000008819383 02 - procuração-1 Procuração 20041415000340800000008819586 03 - subs barcelos-1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20041415000413100000008819587 04 - estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos 1-1 Documentos 20041415000455100000008819588 05 - extrato-1 Documentos 20041415000500100000008819589 06 - microficha-1 Documentos 20041415000528100000008819591 07 - transcrição microficha-rose meire cavalcante sousam-1 Documentos 20041415000579000000008819593 09 - cartilha leitura de microficha-1 Documentos 20041415000605800000008819594 10 - pasep - percentuais de valorização-1 Documentos 20041415000626700000008819597 11 - tabela de moedas-1 Documentos 20041415000641700000008819598 12 - portaria interministerial mpas -ms nº 2-1.998-2001 Documentos 20041415000673000000008819599 13 - resolução cd pis pasep nº 5 de 28-1.06.2017 (rendimentos) Documentos 20041415000690800000008819601 14 - resolução codefat nº 748, de 02-1.07.2015 (abono) Documentos 20041415000714600000008819602 15 - resolução codefat nº 785 de 28-1.06.2017 Documentos 20041415000731700000008819604 16 - resolução codefat nº 790de 28-1.06.2017 (abono) Documentos 20041415000749000000008819606 17 - resolução conselho diretor fundo pis pasep nº 2, de 06-1.07.2015 - pág.1 Documentos 20041415000826900000008819610 18 - resolução conselho diretor fundo pis pasep nº 2, de 06-1.07.2015 - pág.2 (rendimentos) Documentos 20041415000842100000008819612 19 - tj pi - caderno jurisprudencial-1 Documentos 20041415000860500000008819613 20 - tj-pi-1 Documentos 20041415000947500000008819614 21 - cnj resolucao 313 de 19-03-20-1 Documentos 20041415000989700000008819618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042622584047900000008962256 Intimação Intimação 20042622584047900000008962256 Certidão Certidão 20052615550373800000009432982 0800003-73.2020 AVISO DE RECEBIMENTO 20052615550384300000009432983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061016385333000000009691170 Intimação Intimação 20061016385333000000009691170 Réplica à Contestação Manifestação 20063022320554000000010016125 Replica - PASEP - com extrato - ROSE MEIRE DE SOUSA X BANCO DO BRASIL - 30-06-2020 Manifestação 20063022320594100000010016127 Anexos-Sentenca Teresina 2019-Procedencia-direito identico ao da parte autora, Sentencas de outros E Documentos 20063022320704600000010016129 SENTENÇA 01 - DO DIA 28.01.2020 - JUSTIÇA COMUM PI - TERESINA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - Documentos 20063022320892900000010016130 SENTENÇA 01 - JUSTIÇA FEDERAL PI - ILEGITIMIDADE DA UNIÃO Documentos 20063022320976000000010016131 SENTENÇA 02 - DO DIA 28.01.2020 - JUSTIÇA COMUM PI - TERESINA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO Documentos 20063022321086500000010016132 SENTENÇA 02 - JUSTIÇA FEDERAL PI - ILEGITIMIDADE DA UNIÃO Documentos 20063022321206400000010016133 SENTENÇA 03 - DO DIA 30.03.2020 - JUSTIÇA COMUM PI - TERESINA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO Documentos 20063022321311300000010016234 SENTENÇA 03 - JUSTIÇA FEDERAL PI - ILEGITIMIDADE DA UNIÃO Documentos 20063022321387000000010016235 SENTENÇA 04 - DO DIA 15.03.2020 - JUSTIÇA COMUM PI - TERESINA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO Documentos 20063022321485800000010016236 Certidão Certidão 20070801121302100000010122993 Despacho Despacho 20081716432048400000010129000 Intimação Intimação 20081716432048400000010129000 ESPECIFICAR PROVAS Petição (outras) 20082409525050000000010876731 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS13389556 MANIFESTAÇÃO 20082409525066300000010876732 Certidão Certidão 20091215320309200000011227323 Réplica à Contestação Manifestação 20091509445309200000010016240 RESPOSTA À DECISÃO SANEADORA - PASEP - Completa - Discr valores - - Desnecessidade de prova pericial MANIFESTAÇÃO 20091509445322000000011262715 Decisão Decisão 21010514114519800000013005583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062306281538600000016766289 Intimação Intimação 21062306281538600000016766289 Certidão Certidão 21111016243024300000020570522 HABILITAÇÂO Petição (outras) 22110517261636900000031772078 4179080-01dw-petiçao habilitação pi DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22110517261645000000031772082 4179080-02dw-subs - pe-pi completo Procuração 22110517261655600000031772484 4179080-03dw-procuração - piauí Procuração 22110517261668500000031772485 4179080-04dw-substabelecimento - banco do brasil - pronto Procuração 22110517261678800000031772486 Decisão Decisão 23011310095633900000033653880 Intimação Intimação 23011310095633900000033653880 Sistema Sistema 24012309100380500000048616421 Decisão Decisão 24041509045688700000052426684 Manifestação Manifestação 24050717341240200000053509890 Sistema Sistema 24081511130759800000058080966 Decisão Decisão 24102211465726000000061334310 Petição Petição (outras) 24110115104526700000061933161 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021813282930200000066422716 Intimação Intimação 25021813282930200000066422716 Manifestação Manifestação 25031317573128700000067536104 Intimação Intimação 25063013593392500000073024046 Manifestação Manifestação 25070715282299100000073363210 15519595-01dw-manifestaaao - impugnaaao honorarios periciais - rose meire ca Manifestação 25070715282304000000073400618 Petição Petição (outras) 25071817523242900000074069336 Manifestação Manifestação 25073014313728500000074651857 16065717-01dw-manifestaaao - juntada quesitos 1_01_01 Manifestação 25073014313976900000074651865 16065717-02dw-quesitos - rose meire cavalcante de sousa_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25073014314004400000074651869 Óbito de ROSE MEIRE CAVALCANTE DE SOUSA Informação - Corregedoria 25083002480589800000076268796 Sistema Sistema 25111621210624800000080406045 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 8 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos