Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MARIA EUNICE
EXECUTADO: LARISSA CRISTINA DA CRUZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802815-65.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de pleito de homologação de acordo extrajudicial. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”. Quanto às cláusulas do acordo de Id 98963544, estando em consonância com o ordenamento jurídico vigente e ante a vontade das partes, impõe-se a sua homologação. Isto posto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, pelos motivos expostos acima, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina