Baixa Definitiva18/06/2026, 11:18
Definitivo18/06/2026, 11:18
Documento (Outros documentos)18/06/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))16/06/2026, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ISACIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE BRITO VILELA Advogado(s) do reclamante: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS, MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. LIMITES DA DEVOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível em ação de reparação de danos materiais e morais, mantendo a sentença de improcedência por ausência de comprovação de saques indevidos ou conduta ilícita atribuível ao Banco do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à análise de suposta inadequação dos índices de correção monetária aplicados às contas do PASEP e eventual responsabilidade do banco, bem como se é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões devolvidas, especialmente quanto à inexistência de prova de saques indevidos e de conduta ilícita do banco. A matéria relativa à correção monetária não foi suscitada de forma específica nas razões de apelação, inexistindo devolução ao Tribunal. O órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, não sendo obrigado a apreciar questões não suscitadas oportunamente. A tentativa de discutir novos fundamentos em sede de embargos caracteriza inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. Os embargos não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem à modificação do julgado na ausência de vícios legais. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à inovação recursal. O órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, não sendo obrigado a apreciar matéria não suscitada na apelação. A ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Embargos de Declaração Cível nº 0808664-84.2017.8.18.0140, Rel. Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto, j. 02.10.2024; TJPI, Embargos de Declaração Cível nº 0801310-02.2021.8.18.0032, Rel. Des. João Gabriel Furtado Baptista, j. 28.09.2024; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.353816-9/001, Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro, j. 11.02.2026.**** ACÓRDÃO
APELANTE: ISACIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE BRITO VILELA Advogados do(a)
APELANTE: CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES - PI17967-A, LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A, MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808336-52.2020.8.18.0140 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0808336-52.2020.8.18.0140 Origem:
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ISACIO DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE BRITO VILELA, contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível, nos autos da Apelação, interposta por ISACIO DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE BRITO VILELA, ora embargantes, contra BANCO DO BRASIL S/A, ora embargado. O acórdão embargado decidiu conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de improcedência, sob o fundamento de que não restou comprovada a prática de ato ilícito pelo banco, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso, por atuar o Banco do Brasil como mero depositário dos valores do PASEP; que competia à parte autora comprovar os alegados saques indevidos mediante apresentação de extratos; e que os lançamentos questionados correspondem a pagamentos de abono salarial e transferências legalmente previstas, inexistindo irregularidade, motivo pelo qual não há direito à restituição de valores ou indenização por danos morais. Em suas razões recursais, a parte embargante alega, em síntese, que o acórdão padece de omissão, ao fundamento de que não teria enfrentado argumentos relevantes acerca da incorreta atualização dos valores do PASEP, da utilização de índices inadequados de correção monetária, da responsabilidade do Banco do Brasil pela gestão das contas e pela eventual aplicação de índices que não preservaram o valor real dos depósitos, bem como quanto à existência de desfalques evidenciados nos extratos. Sustenta, ainda, que há prejuízo decorrente da aplicação da Taxa Referencial e da ausência de explicação quanto a fatores de redução, defendendo o direito à restituição dos valores e à indenização por danos morais, além de requerer efeitos infringentes ao julgado. A parte embargada apresentou contrarrazões, nas quais sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição da pretensão, com base em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça quanto ao termo inicial do prazo prescricional em demandas envolvendo o PASEP, defendendo a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Ademais, a parte embargante também se manifestou sobre a matéria, reiterando a inaplicabilidade da prescrição no caso concreto, ao argumento de que o prazo deve ser contado da ciência dos alegados desfalques, conforme entendimento jurisprudencial. É o relatório. Inclua-se o feito em pauta para julgamento. VOTO I - DO MÉRITO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar a Apelação Cível interposta nos autos da ação de reparação de danos materiais e morais, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência, ao fundamento de que não restou comprovada a ocorrência de saques indevidos ou qualquer conduta ilícita atribuível ao Banco do Brasil, tendo sido reconhecido que os lançamentos questionados correspondiam a operações legalmente previstas no âmbito do PASEP, bem como que competia à parte autora a comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito. A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado, ao argumento de que o acórdão não teria enfrentado questões relevantes relativas à inadequação dos índices de correção monetária aplicados às contas vinculadas ao PASEP, à utilização da Taxa Referencial, bem como à suposta responsabilidade do banco pela gestão dos valores e eventual prejuízo decorrente da atualização monetária, pugnando, ao final, pela atribuição de efeitos infringentes ao recurso. Não assiste razão à parte embargante. Com efeito, os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada nem à inovação recursal, circunstâncias que devem ser rigorosamente observadas para a preservação da estabilidade das decisões judiciais e da própria lógica do sistema recursal. No caso concreto, verifica-se que o acórdão embargado enfrentou de maneira clara, coerente e suficiente todas as questões efetivamente devolvidas à apreciação deste Tribunal, especialmente no que concerne à inexistência de comprovação de saques indevidos, à natureza dos lançamentos constantes nos extratos do PASEP e à ausência de demonstração de qualquer conduta ilícita por parte da instituição financeira, fundamentos que se mostraram suficientes para a manutenção da sentença de improcedência. No que tange especificamente à alegação de omissão quanto à inadequação dos índices de correção monetária, observa-se que tal matéria não foi suscitada de forma autônoma e específica nas razões de apelação, nas quais a insurgência recursal limitou-se essencialmente a sustentar a existência de supostos valores desfalcados da conta vinculada ao PASEP e a responsabilidade do Banco do Brasil por tais movimentações, sem desenvolver, de maneira estruturada, tese própria acerca da aplicação de índices de atualização monetária ou eventual ilegalidade na forma de correção dos saldos. Dessa forma, inexistindo devolução efetiva e específica dessa matéria ao Tribunal por ocasião do julgamento da apelação, não havia obrigação de o acórdão embargado enfrentá-la, uma vez que o órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, nos termos do princípio tantum devolutum quantum appellatum, não podendo apreciar questões não suscitadas oportunamente pela parte recorrente. A jurisprudência já decidiu: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL QUANTO À MATÉRIA FÁTICA - PASEP - RECOMPOSIÇÃO DO SALDO- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - REJEIÇÃO - TEMA 1.150 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL - REJEIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - NECESSIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - Para a admissão do recurso é necessária a presença dos requisitos extrínsecos e intrínsecos exigidos pela legislação processual vigente, cabendo ao recorrente consignar, em suas razões recursais, os motivos pelos quais a decisão impugnada deverá ser reformada pelo Tribunal, guardando correspondência entre os temas decididos (ou não) pela decisão recorrida e as razões recursais. - Não se pode conhecer do recurso na parte em que traz à baila alegações diversas daquelas que foram objeto de apreciação pelo juízo a quo, posto que o ordenamento jurídico veda a inovação recursal, resguardando, assim, o princípio do duplo grau de jurisdição, e uma vez que não houve a apresentação das teses quando da apresentação da contestação, a pretensão deduzida em segundo grau configura inovação recursal. - O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 1150, do Superior Tribunal de Justiça, já que a responsabilidade do banco não se resume à guarda passiva dos recursos, mas abrange o dever de zelar pela preservação do patrimônio dos servidores cotistas, incluindo a correta atualização monetária dos saldos. - O valor fixado na sentença não se trata de indenização por danos materiais decorrentes de ato ilícito autônomo, mas sim de recomposição do saldo que o autor mantinha em conta individual vinculada ao PASEP, cujo patrimônio deveria ter sido preservado nos termos do art. 239, § 2º da Constituição Federal de 1988, sendo que os argumentos genéricos sobre ausência dos elementos da responsabilidade civil não guardam pertinência temática com a matéria decidida. - Nas hipóteses de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidem desde a citação, nos termos do art. 405, do Código Civil - A fixação dos honorários advocatícios no patamar mínimo de 10% sobre o valor da condenação mostra-se adequada quando a demanda tramita sem maiores incidentes processuais, com julgamento antecipado do mérito em razão da revelia do réu - A ausência de contestação simplifica substancialmente o trabalho dos patronos da parte autora, justificando a redução dos honorários do patamar de 20% fixado na sentença para o mínimo legal. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.353816-9/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, 21ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/02/2026, publicação da súmula em 13/02/2026). (Grifou-se). A tentativa de introduzir tal discussão apenas em sede de embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, sobretudo porque os aclaratórios não se prestam a ampliar o objeto do julgamento, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida, caso presente algum dos vícios legalmente previstos. Nesse contexto, resta evidente que a pretensão da parte embargante não é propriamente sanar vício existente no julgado, mas, sim, promover a rediscussão do mérito da causa, com a reapreciação de fundamentos e teses que não foram objeto de análise no momento oportuno, o que se mostra incompatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir a causa, sendo inviável sua utilização com finalidade infringente quando ausente qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1-Consoante disposto no art. 1.022, I, II e III, do CPC c/c o art. 368 do RITJPI, são cabíveis embargos de declaração quando houver na sentença ou acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verificou na espécie. 2-Da leitura do acórdão, constata-se que os temas relacionados no recurso foram debatidos em toda a sua extensão, não havendo omissão/contradição no julgado. 3-O Embargante não pretende sanar o vício apontado, mas tão-somente rediscutir matéria anteriormente examinada, o que se mostra inviável na via eleita dos aclaratórios. Precedentes; 4-Embargos conhecidos e rejeitados. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0808664-84.2017.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/10/2024). (Grifou-se). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL – OMISSÃO – AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO – PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. Inexiste no acórdão hostilizado o vício apontado pelo embargante no seu recurso, o qual, segundo entende, consistiria em omissão apta a modificar o aresto. Os aclaratórios da recorrente, buscam, na verdade e indevidamente, revisitar questões já analisadas e decididas, inclusive todos os argumentos e fatos narrados no recurso de apelação, numa clara tentativa de fazer por onde se promova novo julgamento, nesse contexto, fugindo das reais finalidades do recurso. Embargos não providos. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801310-02.2021.8.18.0032 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/09/2024). (Grifou-se). Diante desse cenário, não se verifica a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, o qual se mostra devidamente fundamentado e em consonância com as questões efetivamente submetidas à apreciação deste Tribunal. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado, por seus próprios fundamentos. É como voto. Teresina, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ISACIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE BRITO VILELA Advogado(s) do reclamante: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS, MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. LIMITES DA DEVOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível em ação de reparação de danos materiais e morais, mantendo a sentença de improcedência por ausência de comprovação de saques indevidos ou conduta ilícita atribuível ao Banco do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à análise de suposta inadequação dos índices de correção monetária aplicados às contas do PASEP e eventual responsabilidade do banco, bem como se é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões devolvidas, especialmente quanto à inexistência de prova de saques indevidos e de conduta ilícita do banco. A matéria relativa à correção monetária não foi suscitada de forma específica nas razões de apelação, inexistindo devolução ao Tribunal. O órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, não sendo obrigado a apreciar questões não suscitadas oportunamente. A tentativa de discutir novos fundamentos em sede de embargos caracteriza inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. Os embargos não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem à modificação do julgado na ausência de vícios legais. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à inovação recursal. O órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, não sendo obrigado a apreciar matéria não suscitada na apelação. A ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Embargos de Declaração Cível nº 0808664-84.2017.8.18.0140, Rel. Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto, j. 02.10.2024; TJPI, Embargos de Declaração Cível nº 0801310-02.2021.8.18.0032, Rel. Des. João Gabriel Furtado Baptista, j. 28.09.2024; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.353816-9/001, Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro, j. 11.02.2026.**** ACÓRDÃO
APELANTE: ISACIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE BRITO VILELA Advogados do(a)
APELANTE: CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES - PI17967-A, LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A, MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808336-52.2020.8.18.0140 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0808336-52.2020.8.18.0140 Origem:
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ISACIO DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE BRITO VILELA, contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível, nos autos da Apelação, interposta por ISACIO DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE BRITO VILELA, ora embargantes, contra BANCO DO BRASIL S/A, ora embargado. O acórdão embargado decidiu conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de improcedência, sob o fundamento de que não restou comprovada a prática de ato ilícito pelo banco, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso, por atuar o Banco do Brasil como mero depositário dos valores do PASEP; que competia à parte autora comprovar os alegados saques indevidos mediante apresentação de extratos; e que os lançamentos questionados correspondem a pagamentos de abono salarial e transferências legalmente previstas, inexistindo irregularidade, motivo pelo qual não há direito à restituição de valores ou indenização por danos morais. Em suas razões recursais, a parte embargante alega, em síntese, que o acórdão padece de omissão, ao fundamento de que não teria enfrentado argumentos relevantes acerca da incorreta atualização dos valores do PASEP, da utilização de índices inadequados de correção monetária, da responsabilidade do Banco do Brasil pela gestão das contas e pela eventual aplicação de índices que não preservaram o valor real dos depósitos, bem como quanto à existência de desfalques evidenciados nos extratos. Sustenta, ainda, que há prejuízo decorrente da aplicação da Taxa Referencial e da ausência de explicação quanto a fatores de redução, defendendo o direito à restituição dos valores e à indenização por danos morais, além de requerer efeitos infringentes ao julgado. A parte embargada apresentou contrarrazões, nas quais sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição da pretensão, com base em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça quanto ao termo inicial do prazo prescricional em demandas envolvendo o PASEP, defendendo a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Ademais, a parte embargante também se manifestou sobre a matéria, reiterando a inaplicabilidade da prescrição no caso concreto, ao argumento de que o prazo deve ser contado da ciência dos alegados desfalques, conforme entendimento jurisprudencial. É o relatório. Inclua-se o feito em pauta para julgamento. VOTO I - DO MÉRITO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar a Apelação Cível interposta nos autos da ação de reparação de danos materiais e morais, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência, ao fundamento de que não restou comprovada a ocorrência de saques indevidos ou qualquer conduta ilícita atribuível ao Banco do Brasil, tendo sido reconhecido que os lançamentos questionados correspondiam a operações legalmente previstas no âmbito do PASEP, bem como que competia à parte autora a comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito. A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado, ao argumento de que o acórdão não teria enfrentado questões relevantes relativas à inadequação dos índices de correção monetária aplicados às contas vinculadas ao PASEP, à utilização da Taxa Referencial, bem como à suposta responsabilidade do banco pela gestão dos valores e eventual prejuízo decorrente da atualização monetária, pugnando, ao final, pela atribuição de efeitos infringentes ao recurso. Não assiste razão à parte embargante. Com efeito, os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada nem à inovação recursal, circunstâncias que devem ser rigorosamente observadas para a preservação da estabilidade das decisões judiciais e da própria lógica do sistema recursal. No caso concreto, verifica-se que o acórdão embargado enfrentou de maneira clara, coerente e suficiente todas as questões efetivamente devolvidas à apreciação deste Tribunal, especialmente no que concerne à inexistência de comprovação de saques indevidos, à natureza dos lançamentos constantes nos extratos do PASEP e à ausência de demonstração de qualquer conduta ilícita por parte da instituição financeira, fundamentos que se mostraram suficientes para a manutenção da sentença de improcedência. No que tange especificamente à alegação de omissão quanto à inadequação dos índices de correção monetária, observa-se que tal matéria não foi suscitada de forma autônoma e específica nas razões de apelação, nas quais a insurgência recursal limitou-se essencialmente a sustentar a existência de supostos valores desfalcados da conta vinculada ao PASEP e a responsabilidade do Banco do Brasil por tais movimentações, sem desenvolver, de maneira estruturada, tese própria acerca da aplicação de índices de atualização monetária ou eventual ilegalidade na forma de correção dos saldos. Dessa forma, inexistindo devolução efetiva e específica dessa matéria ao Tribunal por ocasião do julgamento da apelação, não havia obrigação de o acórdão embargado enfrentá-la, uma vez que o órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, nos termos do princípio tantum devolutum quantum appellatum, não podendo apreciar questões não suscitadas oportunamente pela parte recorrente. A jurisprudência já decidiu: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL QUANTO À MATÉRIA FÁTICA - PASEP - RECOMPOSIÇÃO DO SALDO- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - REJEIÇÃO - TEMA 1.150 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL - REJEIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - NECESSIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - Para a admissão do recurso é necessária a presença dos requisitos extrínsecos e intrínsecos exigidos pela legislação processual vigente, cabendo ao recorrente consignar, em suas razões recursais, os motivos pelos quais a decisão impugnada deverá ser reformada pelo Tribunal, guardando correspondência entre os temas decididos (ou não) pela decisão recorrida e as razões recursais. - Não se pode conhecer do recurso na parte em que traz à baila alegações diversas daquelas que foram objeto de apreciação pelo juízo a quo, posto que o ordenamento jurídico veda a inovação recursal, resguardando, assim, o princípio do duplo grau de jurisdição, e uma vez que não houve a apresentação das teses quando da apresentação da contestação, a pretensão deduzida em segundo grau configura inovação recursal. - O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 1150, do Superior Tribunal de Justiça, já que a responsabilidade do banco não se resume à guarda passiva dos recursos, mas abrange o dever de zelar pela preservação do patrimônio dos servidores cotistas, incluindo a correta atualização monetária dos saldos. - O valor fixado na sentença não se trata de indenização por danos materiais decorrentes de ato ilícito autônomo, mas sim de recomposição do saldo que o autor mantinha em conta individual vinculada ao PASEP, cujo patrimônio deveria ter sido preservado nos termos do art. 239, § 2º da Constituição Federal de 1988, sendo que os argumentos genéricos sobre ausência dos elementos da responsabilidade civil não guardam pertinência temática com a matéria decidida. - Nas hipóteses de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidem desde a citação, nos termos do art. 405, do Código Civil - A fixação dos honorários advocatícios no patamar mínimo de 10% sobre o valor da condenação mostra-se adequada quando a demanda tramita sem maiores incidentes processuais, com julgamento antecipado do mérito em razão da revelia do réu - A ausência de contestação simplifica substancialmente o trabalho dos patronos da parte autora, justificando a redução dos honorários do patamar de 20% fixado na sentença para o mínimo legal. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.353816-9/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, 21ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/02/2026, publicação da súmula em 13/02/2026). (Grifou-se). A tentativa de introduzir tal discussão apenas em sede de embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, sobretudo porque os aclaratórios não se prestam a ampliar o objeto do julgamento, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida, caso presente algum dos vícios legalmente previstos. Nesse contexto, resta evidente que a pretensão da parte embargante não é propriamente sanar vício existente no julgado, mas, sim, promover a rediscussão do mérito da causa, com a reapreciação de fundamentos e teses que não foram objeto de análise no momento oportuno, o que se mostra incompatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir a causa, sendo inviável sua utilização com finalidade infringente quando ausente qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1-Consoante disposto no art. 1.022, I, II e III, do CPC c/c o art. 368 do RITJPI, são cabíveis embargos de declaração quando houver na sentença ou acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verificou na espécie. 2-Da leitura do acórdão, constata-se que os temas relacionados no recurso foram debatidos em toda a sua extensão, não havendo omissão/contradição no julgado. 3-O Embargante não pretende sanar o vício apontado, mas tão-somente rediscutir matéria anteriormente examinada, o que se mostra inviável na via eleita dos aclaratórios. Precedentes; 4-Embargos conhecidos e rejeitados. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0808664-84.2017.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/10/2024). (Grifou-se). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL – OMISSÃO – AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO – PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. Inexiste no acórdão hostilizado o vício apontado pelo embargante no seu recurso, o qual, segundo entende, consistiria em omissão apta a modificar o aresto. Os aclaratórios da recorrente, buscam, na verdade e indevidamente, revisitar questões já analisadas e decididas, inclusive todos os argumentos e fatos narrados no recurso de apelação, numa clara tentativa de fazer por onde se promova novo julgamento, nesse contexto, fugindo das reais finalidades do recurso. Embargos não providos. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801310-02.2021.8.18.0032 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/09/2024). (Grifou-se). Diante desse cenário, não se verifica a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, o qual se mostra devidamente fundamentado e em consonância com as questões efetivamente submetidas à apreciação deste Tribunal. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado, por seus próprios fundamentos. É como voto. Teresina, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ISACIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE BRITO VILELA Advogado(s) do reclamante: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS, MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. LIMITES DA DEVOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível em ação de reparação de danos materiais e morais, mantendo a sentença de improcedência por ausência de comprovação de saques indevidos ou conduta ilícita atribuível ao Banco do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à análise de suposta inadequação dos índices de correção monetária aplicados às contas do PASEP e eventual responsabilidade do banco, bem como se é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões devolvidas, especialmente quanto à inexistência de prova de saques indevidos e de conduta ilícita do banco. A matéria relativa à correção monetária não foi suscitada de forma específica nas razões de apelação, inexistindo devolução ao Tribunal. O órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, não sendo obrigado a apreciar questões não suscitadas oportunamente. A tentativa de discutir novos fundamentos em sede de embargos caracteriza inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. Os embargos não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem à modificação do julgado na ausência de vícios legais. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à inovação recursal. O órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, não sendo obrigado a apreciar matéria não suscitada na apelação. A ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Embargos de Declaração Cível nº 0808664-84.2017.8.18.0140, Rel. Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto, j. 02.10.2024; TJPI, Embargos de Declaração Cível nº 0801310-02.2021.8.18.0032, Rel. Des. João Gabriel Furtado Baptista, j. 28.09.2024; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.353816-9/001, Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro, j. 11.02.2026.**** ACÓRDÃO
APELANTE: ISACIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE BRITO VILELA Advogados do(a)
APELANTE: CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES - PI17967-A, LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A, MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808336-52.2020.8.18.0140 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0808336-52.2020.8.18.0140 Origem:
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ISACIO DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE BRITO VILELA, contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível, nos autos da Apelação, interposta por ISACIO DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE BRITO VILELA, ora embargantes, contra BANCO DO BRASIL S/A, ora embargado. O acórdão embargado decidiu conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de improcedência, sob o fundamento de que não restou comprovada a prática de ato ilícito pelo banco, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso, por atuar o Banco do Brasil como mero depositário dos valores do PASEP; que competia à parte autora comprovar os alegados saques indevidos mediante apresentação de extratos; e que os lançamentos questionados correspondem a pagamentos de abono salarial e transferências legalmente previstas, inexistindo irregularidade, motivo pelo qual não há direito à restituição de valores ou indenização por danos morais. Em suas razões recursais, a parte embargante alega, em síntese, que o acórdão padece de omissão, ao fundamento de que não teria enfrentado argumentos relevantes acerca da incorreta atualização dos valores do PASEP, da utilização de índices inadequados de correção monetária, da responsabilidade do Banco do Brasil pela gestão das contas e pela eventual aplicação de índices que não preservaram o valor real dos depósitos, bem como quanto à existência de desfalques evidenciados nos extratos. Sustenta, ainda, que há prejuízo decorrente da aplicação da Taxa Referencial e da ausência de explicação quanto a fatores de redução, defendendo o direito à restituição dos valores e à indenização por danos morais, além de requerer efeitos infringentes ao julgado. A parte embargada apresentou contrarrazões, nas quais sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição da pretensão, com base em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça quanto ao termo inicial do prazo prescricional em demandas envolvendo o PASEP, defendendo a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Ademais, a parte embargante também se manifestou sobre a matéria, reiterando a inaplicabilidade da prescrição no caso concreto, ao argumento de que o prazo deve ser contado da ciência dos alegados desfalques, conforme entendimento jurisprudencial. É o relatório. Inclua-se o feito em pauta para julgamento. VOTO I - DO MÉRITO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar a Apelação Cível interposta nos autos da ação de reparação de danos materiais e morais, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência, ao fundamento de que não restou comprovada a ocorrência de saques indevidos ou qualquer conduta ilícita atribuível ao Banco do Brasil, tendo sido reconhecido que os lançamentos questionados correspondiam a operações legalmente previstas no âmbito do PASEP, bem como que competia à parte autora a comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito. A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado, ao argumento de que o acórdão não teria enfrentado questões relevantes relativas à inadequação dos índices de correção monetária aplicados às contas vinculadas ao PASEP, à utilização da Taxa Referencial, bem como à suposta responsabilidade do banco pela gestão dos valores e eventual prejuízo decorrente da atualização monetária, pugnando, ao final, pela atribuição de efeitos infringentes ao recurso. Não assiste razão à parte embargante. Com efeito, os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada nem à inovação recursal, circunstâncias que devem ser rigorosamente observadas para a preservação da estabilidade das decisões judiciais e da própria lógica do sistema recursal. No caso concreto, verifica-se que o acórdão embargado enfrentou de maneira clara, coerente e suficiente todas as questões efetivamente devolvidas à apreciação deste Tribunal, especialmente no que concerne à inexistência de comprovação de saques indevidos, à natureza dos lançamentos constantes nos extratos do PASEP e à ausência de demonstração de qualquer conduta ilícita por parte da instituição financeira, fundamentos que se mostraram suficientes para a manutenção da sentença de improcedência. No que tange especificamente à alegação de omissão quanto à inadequação dos índices de correção monetária, observa-se que tal matéria não foi suscitada de forma autônoma e específica nas razões de apelação, nas quais a insurgência recursal limitou-se essencialmente a sustentar a existência de supostos valores desfalcados da conta vinculada ao PASEP e a responsabilidade do Banco do Brasil por tais movimentações, sem desenvolver, de maneira estruturada, tese própria acerca da aplicação de índices de atualização monetária ou eventual ilegalidade na forma de correção dos saldos. Dessa forma, inexistindo devolução efetiva e específica dessa matéria ao Tribunal por ocasião do julgamento da apelação, não havia obrigação de o acórdão embargado enfrentá-la, uma vez que o órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, nos termos do princípio tantum devolutum quantum appellatum, não podendo apreciar questões não suscitadas oportunamente pela parte recorrente. A jurisprudência já decidiu: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL QUANTO À MATÉRIA FÁTICA - PASEP - RECOMPOSIÇÃO DO SALDO- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - REJEIÇÃO - TEMA 1.150 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL - REJEIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - NECESSIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - Para a admissão do recurso é necessária a presença dos requisitos extrínsecos e intrínsecos exigidos pela legislação processual vigente, cabendo ao recorrente consignar, em suas razões recursais, os motivos pelos quais a decisão impugnada deverá ser reformada pelo Tribunal, guardando correspondência entre os temas decididos (ou não) pela decisão recorrida e as razões recursais. - Não se pode conhecer do recurso na parte em que traz à baila alegações diversas daquelas que foram objeto de apreciação pelo juízo a quo, posto que o ordenamento jurídico veda a inovação recursal, resguardando, assim, o princípio do duplo grau de jurisdição, e uma vez que não houve a apresentação das teses quando da apresentação da contestação, a pretensão deduzida em segundo grau configura inovação recursal. - O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 1150, do Superior Tribunal de Justiça, já que a responsabilidade do banco não se resume à guarda passiva dos recursos, mas abrange o dever de zelar pela preservação do patrimônio dos servidores cotistas, incluindo a correta atualização monetária dos saldos. - O valor fixado na sentença não se trata de indenização por danos materiais decorrentes de ato ilícito autônomo, mas sim de recomposição do saldo que o autor mantinha em conta individual vinculada ao PASEP, cujo patrimônio deveria ter sido preservado nos termos do art. 239, § 2º da Constituição Federal de 1988, sendo que os argumentos genéricos sobre ausência dos elementos da responsabilidade civil não guardam pertinência temática com a matéria decidida. - Nas hipóteses de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidem desde a citação, nos termos do art. 405, do Código Civil - A fixação dos honorários advocatícios no patamar mínimo de 10% sobre o valor da condenação mostra-se adequada quando a demanda tramita sem maiores incidentes processuais, com julgamento antecipado do mérito em razão da revelia do réu - A ausência de contestação simplifica substancialmente o trabalho dos patronos da parte autora, justificando a redução dos honorários do patamar de 20% fixado na sentença para o mínimo legal. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.353816-9/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, 21ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/02/2026, publicação da súmula em 13/02/2026). (Grifou-se). A tentativa de introduzir tal discussão apenas em sede de embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, sobretudo porque os aclaratórios não se prestam a ampliar o objeto do julgamento, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida, caso presente algum dos vícios legalmente previstos. Nesse contexto, resta evidente que a pretensão da parte embargante não é propriamente sanar vício existente no julgado, mas, sim, promover a rediscussão do mérito da causa, com a reapreciação de fundamentos e teses que não foram objeto de análise no momento oportuno, o que se mostra incompatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir a causa, sendo inviável sua utilização com finalidade infringente quando ausente qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1-Consoante disposto no art. 1.022, I, II e III, do CPC c/c o art. 368 do RITJPI, são cabíveis embargos de declaração quando houver na sentença ou acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verificou na espécie. 2-Da leitura do acórdão, constata-se que os temas relacionados no recurso foram debatidos em toda a sua extensão, não havendo omissão/contradição no julgado. 3-O Embargante não pretende sanar o vício apontado, mas tão-somente rediscutir matéria anteriormente examinada, o que se mostra inviável na via eleita dos aclaratórios. Precedentes; 4-Embargos conhecidos e rejeitados. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0808664-84.2017.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/10/2024). (Grifou-se). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL – OMISSÃO – AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO – PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. Inexiste no acórdão hostilizado o vício apontado pelo embargante no seu recurso, o qual, segundo entende, consistiria em omissão apta a modificar o aresto. Os aclaratórios da recorrente, buscam, na verdade e indevidamente, revisitar questões já analisadas e decididas, inclusive todos os argumentos e fatos narrados no recurso de apelação, numa clara tentativa de fazer por onde se promova novo julgamento, nesse contexto, fugindo das reais finalidades do recurso. Embargos não providos. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801310-02.2021.8.18.0032 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/09/2024). (Grifou-se). Diante desse cenário, não se verifica a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, o qual se mostra devidamente fundamentado e em consonância com as questões efetivamente submetidas à apreciação deste Tribunal. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado, por seus próprios fundamentos. É como voto. Teresina, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ISACIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE BRITO VILELA Advogado(s) do reclamante: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS, MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. LIMITES DA DEVOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível em ação de reparação de danos materiais e morais, mantendo a sentença de improcedência por ausência de comprovação de saques indevidos ou conduta ilícita atribuível ao Banco do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à análise de suposta inadequação dos índices de correção monetária aplicados às contas do PASEP e eventual responsabilidade do banco, bem como se é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões devolvidas, especialmente quanto à inexistência de prova de saques indevidos e de conduta ilícita do banco. A matéria relativa à correção monetária não foi suscitada de forma específica nas razões de apelação, inexistindo devolução ao Tribunal. O órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, não sendo obrigado a apreciar questões não suscitadas oportunamente. A tentativa de discutir novos fundamentos em sede de embargos caracteriza inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. Os embargos não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem à modificação do julgado na ausência de vícios legais. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à inovação recursal. O órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, não sendo obrigado a apreciar matéria não suscitada na apelação. A ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Embargos de Declaração Cível nº 0808664-84.2017.8.18.0140, Rel. Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto, j. 02.10.2024; TJPI, Embargos de Declaração Cível nº 0801310-02.2021.8.18.0032, Rel. Des. João Gabriel Furtado Baptista, j. 28.09.2024; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.353816-9/001, Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro, j. 11.02.2026.**** ACÓRDÃO
APELANTE: ISACIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE BRITO VILELA Advogados do(a)
APELANTE: CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES - PI17967-A, LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A, MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808336-52.2020.8.18.0140 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0808336-52.2020.8.18.0140 Origem:
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ISACIO DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE BRITO VILELA, contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível, nos autos da Apelação, interposta por ISACIO DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE BRITO VILELA, ora embargantes, contra BANCO DO BRASIL S/A, ora embargado. O acórdão embargado decidiu conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de improcedência, sob o fundamento de que não restou comprovada a prática de ato ilícito pelo banco, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso, por atuar o Banco do Brasil como mero depositário dos valores do PASEP; que competia à parte autora comprovar os alegados saques indevidos mediante apresentação de extratos; e que os lançamentos questionados correspondem a pagamentos de abono salarial e transferências legalmente previstas, inexistindo irregularidade, motivo pelo qual não há direito à restituição de valores ou indenização por danos morais. Em suas razões recursais, a parte embargante alega, em síntese, que o acórdão padece de omissão, ao fundamento de que não teria enfrentado argumentos relevantes acerca da incorreta atualização dos valores do PASEP, da utilização de índices inadequados de correção monetária, da responsabilidade do Banco do Brasil pela gestão das contas e pela eventual aplicação de índices que não preservaram o valor real dos depósitos, bem como quanto à existência de desfalques evidenciados nos extratos. Sustenta, ainda, que há prejuízo decorrente da aplicação da Taxa Referencial e da ausência de explicação quanto a fatores de redução, defendendo o direito à restituição dos valores e à indenização por danos morais, além de requerer efeitos infringentes ao julgado. A parte embargada apresentou contrarrazões, nas quais sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição da pretensão, com base em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça quanto ao termo inicial do prazo prescricional em demandas envolvendo o PASEP, defendendo a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Ademais, a parte embargante também se manifestou sobre a matéria, reiterando a inaplicabilidade da prescrição no caso concreto, ao argumento de que o prazo deve ser contado da ciência dos alegados desfalques, conforme entendimento jurisprudencial. É o relatório. Inclua-se o feito em pauta para julgamento. VOTO I - DO MÉRITO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar a Apelação Cível interposta nos autos da ação de reparação de danos materiais e morais, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência, ao fundamento de que não restou comprovada a ocorrência de saques indevidos ou qualquer conduta ilícita atribuível ao Banco do Brasil, tendo sido reconhecido que os lançamentos questionados correspondiam a operações legalmente previstas no âmbito do PASEP, bem como que competia à parte autora a comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito. A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado, ao argumento de que o acórdão não teria enfrentado questões relevantes relativas à inadequação dos índices de correção monetária aplicados às contas vinculadas ao PASEP, à utilização da Taxa Referencial, bem como à suposta responsabilidade do banco pela gestão dos valores e eventual prejuízo decorrente da atualização monetária, pugnando, ao final, pela atribuição de efeitos infringentes ao recurso. Não assiste razão à parte embargante. Com efeito, os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada nem à inovação recursal, circunstâncias que devem ser rigorosamente observadas para a preservação da estabilidade das decisões judiciais e da própria lógica do sistema recursal. No caso concreto, verifica-se que o acórdão embargado enfrentou de maneira clara, coerente e suficiente todas as questões efetivamente devolvidas à apreciação deste Tribunal, especialmente no que concerne à inexistência de comprovação de saques indevidos, à natureza dos lançamentos constantes nos extratos do PASEP e à ausência de demonstração de qualquer conduta ilícita por parte da instituição financeira, fundamentos que se mostraram suficientes para a manutenção da sentença de improcedência. No que tange especificamente à alegação de omissão quanto à inadequação dos índices de correção monetária, observa-se que tal matéria não foi suscitada de forma autônoma e específica nas razões de apelação, nas quais a insurgência recursal limitou-se essencialmente a sustentar a existência de supostos valores desfalcados da conta vinculada ao PASEP e a responsabilidade do Banco do Brasil por tais movimentações, sem desenvolver, de maneira estruturada, tese própria acerca da aplicação de índices de atualização monetária ou eventual ilegalidade na forma de correção dos saldos. Dessa forma, inexistindo devolução efetiva e específica dessa matéria ao Tribunal por ocasião do julgamento da apelação, não havia obrigação de o acórdão embargado enfrentá-la, uma vez que o órgão julgador está adstrito aos limites da devolução recursal, nos termos do princípio tantum devolutum quantum appellatum, não podendo apreciar questões não suscitadas oportunamente pela parte recorrente. A jurisprudência já decidiu: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL QUANTO À MATÉRIA FÁTICA - PASEP - RECOMPOSIÇÃO DO SALDO- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - REJEIÇÃO - TEMA 1.150 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL - REJEIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - NECESSIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - Para a admissão do recurso é necessária a presença dos requisitos extrínsecos e intrínsecos exigidos pela legislação processual vigente, cabendo ao recorrente consignar, em suas razões recursais, os motivos pelos quais a decisão impugnada deverá ser reformada pelo Tribunal, guardando correspondência entre os temas decididos (ou não) pela decisão recorrida e as razões recursais. - Não se pode conhecer do recurso na parte em que traz à baila alegações diversas daquelas que foram objeto de apreciação pelo juízo a quo, posto que o ordenamento jurídico veda a inovação recursal, resguardando, assim, o princípio do duplo grau de jurisdição, e uma vez que não houve a apresentação das teses quando da apresentação da contestação, a pretensão deduzida em segundo grau configura inovação recursal. - O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 1150, do Superior Tribunal de Justiça, já que a responsabilidade do banco não se resume à guarda passiva dos recursos, mas abrange o dever de zelar pela preservação do patrimônio dos servidores cotistas, incluindo a correta atualização monetária dos saldos. - O valor fixado na sentença não se trata de indenização por danos materiais decorrentes de ato ilícito autônomo, mas sim de recomposição do saldo que o autor mantinha em conta individual vinculada ao PASEP, cujo patrimônio deveria ter sido preservado nos termos do art. 239, § 2º da Constituição Federal de 1988, sendo que os argumentos genéricos sobre ausência dos elementos da responsabilidade civil não guardam pertinência temática com a matéria decidida. - Nas hipóteses de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidem desde a citação, nos termos do art. 405, do Código Civil - A fixação dos honorários advocatícios no patamar mínimo de 10% sobre o valor da condenação mostra-se adequada quando a demanda tramita sem maiores incidentes processuais, com julgamento antecipado do mérito em razão da revelia do réu - A ausência de contestação simplifica substancialmente o trabalho dos patronos da parte autora, justificando a redução dos honorários do patamar de 20% fixado na sentença para o mínimo legal. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.353816-9/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, 21ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/02/2026, publicação da súmula em 13/02/2026). (Grifou-se). A tentativa de introduzir tal discussão apenas em sede de embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, sobretudo porque os aclaratórios não se prestam a ampliar o objeto do julgamento, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida, caso presente algum dos vícios legalmente previstos. Nesse contexto, resta evidente que a pretensão da parte embargante não é propriamente sanar vício existente no julgado, mas, sim, promover a rediscussão do mérito da causa, com a reapreciação de fundamentos e teses que não foram objeto de análise no momento oportuno, o que se mostra incompatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir a causa, sendo inviável sua utilização com finalidade infringente quando ausente qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1-Consoante disposto no art. 1.022, I, II e III, do CPC c/c o art. 368 do RITJPI, são cabíveis embargos de declaração quando houver na sentença ou acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verificou na espécie. 2-Da leitura do acórdão, constata-se que os temas relacionados no recurso foram debatidos em toda a sua extensão, não havendo omissão/contradição no julgado. 3-O Embargante não pretende sanar o vício apontado, mas tão-somente rediscutir matéria anteriormente examinada, o que se mostra inviável na via eleita dos aclaratórios. Precedentes; 4-Embargos conhecidos e rejeitados. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0808664-84.2017.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/10/2024). (Grifou-se). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL – OMISSÃO – AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO – PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. Inexiste no acórdão hostilizado o vício apontado pelo embargante no seu recurso, o qual, segundo entende, consistiria em omissão apta a modificar o aresto. Os aclaratórios da recorrente, buscam, na verdade e indevidamente, revisitar questões já analisadas e decididas, inclusive todos os argumentos e fatos narrados no recurso de apelação, numa clara tentativa de fazer por onde se promova novo julgamento, nesse contexto, fugindo das reais finalidades do recurso. Embargos não providos. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801310-02.2021.8.18.0032 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/09/2024). (Grifou-se). Diante desse cenário, não se verifica a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, o qual se mostra devidamente fundamentado e em consonância com as questões efetivamente submetidas à apreciação deste Tribunal. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado, por seus próprios fundamentos. É como voto. Teresina, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 17/04/2026 a 28/04/2026 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 17/04/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0815495-07.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE DE SOUSA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0805139-33.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801299-85.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA BEZERRA DE MORAIS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0801185-52.2024.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ZILDA SILVA SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800688-09.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESMERALDA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801014-51.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: LINDALVA CARVALHO SOUSA DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0766782-96.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: VALDIMILSON JOSE DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0804638-31.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TIAGO ARAUJO SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0859539-14.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ROCHA DA LUZ RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800718-55.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801472-43.2021.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA LUZ ALVES DE MIRANDA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0765883-98.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDA DOS SANTOS LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0801215-22.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0804023-10.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA SOARES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801650-96.2024.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE LOPES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800596-44.2024.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDARIA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0802977-97.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA RUMANA DA CONCEICAO SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800363-97.2025.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801771-20.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0846770-42.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIEZER SOUZA DORNELES (APELANTE)
Polo passivo: HELINE MARQUES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800274-12.2019.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA SENA E SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: GILDENE ARAUJO LOPES (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0810608-53.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: PIO X GERMANO DA SILVEIRA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800307-72.2019.8.18.0067
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: F. DAS CHAGAS SAMPAIO MERCEARIA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0801061-34.2019.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: KARINA RODRIGUES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0751083-65.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PLANALTO PETROLEO HOMERO LTDA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0000145-67.2017.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LAISE TEIXEIRA DE ABREU (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE FERNANDO DUARTE MUNIZ (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800469-88.2019.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DIANA SALES (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0750549-87.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EVANGELINA MARIA MARINHO DE MENDONCA GUERRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0834461-91.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DULCENIDES DE NEGREIROS DAMASCENO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FABIO JOSE DE LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDECI ESTEVAO PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0767605-07.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ ROSA VELOSO NETO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800818-58.2018.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAURO CESAR RODRIGUES BENICIO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0840764-82.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCUS VINICIUS MENESES DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0763516-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LOCALIZA FLEET S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO MARCIEL BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0750960-33.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA ROSA CUNHA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800190-31.2020.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0823200-56.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (APELANTE)
Polo passivo: HELEONORA CRISTINA SILVA SOARES (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0840891-20.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: MELISSA AREA LEAO COSTA DE ALMEIDA MACHADO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0805999-27.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AFONSO LIGORIO LOPES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0829692-40.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORGE LUIS DE MOURA TORRES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0843224-71.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDUARDA BORGES DE ALMEIDA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801510-26.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA DA SILVA SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0801217-54.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUZA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0813419-49.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARILDE SIMEAO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0827048-27.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0805539-05.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERTRUDES FERREIRA SILVA DO VALE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0824142-25.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA LUCIA CASTELO BRANCO MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801690-59.2022.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS E SILVA RIBEIRO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0808336-52.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISACIO DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800629-48.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0803930-08.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800968-10.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801213-76.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ENI JOANA DA GAMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0801472-17.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO LEANDRO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800790-23.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800401-47.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA SOARES GALVAO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0765529-10.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: GILMAR ALVES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0825930-79.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0803561-57.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINOBELINA FERREIRA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0765526-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO CARMO LIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: VERA NUNES MONTEIRO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0766244-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA CECILIA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA SALETE REGO MEDEIROS PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800643-59.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIA AUCERLANGELA DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0801362-61.2018.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO CAIO HENRIQUE DE SOUSA MELO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0844326-36.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: RHAFAEL PERES ROSAL (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0751728-56.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PIAUI CONSTRUTORA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JUIZ DA 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERSINA-PI. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0762511-78.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TELMO BEZERRA MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: Francisca Gomes da Silva Martins (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0801279-98.2023.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANGELITA GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800168-88.2025.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS VAZ DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800601-41.2024.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS FRANCISCO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801246-81.2024.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802674-83.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARINA DIAS DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0802767-90.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ALVES MENDES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800363-29.2025.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800920-09.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LOURIVALDO MACEDO DE SANTANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801517-75.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0802206-05.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE FERREIRA RODRIGUES (EMBARGANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800794-94.2023.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0857216-70.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (APELANTE) e outros
Polo passivo: CIBELE FERNANDES PEREIRA BRITO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800252-50.2025.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: DEILSON VERAS DE SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800624-10.2017.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEZIEL FIUZA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ALVARES DE PINHO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0826575-65.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DISNEY A MATOS LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0803217-76.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RENATO CARVALHO NEVES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0001032-16.2012.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAULEASING S.A. (EMBARGADO)
Terceiros: FRANCISCO DAS CHAGAS LEODIDO ARAUJO JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801788-84.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELMIRO MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801088-11.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JANIO BASTOS JACOBINA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0002642-53.2011.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIA DE SALES BACELAR SOARES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0829413-83.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: KAYO GUILHERME PEREIRA BRAGA PINTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (EMBARGADO)
Terceiros: FRANCISCA CAMILA ALVES DE SOUSA (TESTEMUNHA), DAVID COSTA DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0800894-84.2024.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO CELSO RAFAEL (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0000514-97.2010.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINAL VERDE AGROPECUARIA LTDA - ME (APELANTE) e outros
Polo passivo: CELSO ALVES DE ALMEIDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801327-12.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO DE OLIVEIRA CASTRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0825033-12.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA VICTORIA VISGUEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800128-70.2025.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALDEVIGEM VICENTE DE FRANCA ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0803017-79.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GISLENE MARQUES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0802107-24.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA MADALENA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0802844-38.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA VIEIRA DE SOUZA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800557-91.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ALVES RIBEIRO E SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BPN BRASIL S.A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0801097-49.2024.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE SOUSA MORORO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0759070-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO MARCOS BARRETO PIRES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA VITORIA MATOS PIRES (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0800290-50.2025.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DOS SANTOS MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0801211-16.2024.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA BEATRIZ DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0766580-22.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0000469-42.2010.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS MENDES BRAGANCA (APELANTE)
Polo passivo: CARLOS AUGUSTO CARNEIRO (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0000102-13.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE DES AGROP DE L CERCADA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0750717-89.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800842-18.2020.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0757906-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AURORA VIEIRA MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0764710-39.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ERNANDO MOURA CARDOSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVANDO JOSE DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 47
Processo nº 0003291-76.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO DE SOUZA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 69
Processo nº 0832735-09.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MED IMAGEM S/C (APELANTE)
Polo passivo: EMILY GOMES DE ALMEIDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 85
Processo nº 0000340-59.2008.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OSMAR POSSER (EMBARGANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO SANTOS CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 105
Processo nº 0842288-80.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANESSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: TIMON 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
28 de abril de 2026.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 17/04/2026 a 28/04/2026 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 17/04/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0815495-07.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE DE SOUSA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0805139-33.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801299-85.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA BEZERRA DE MORAIS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0801185-52.2024.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ZILDA SILVA SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800688-09.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESMERALDA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801014-51.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: LINDALVA CARVALHO SOUSA DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0766782-96.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: VALDIMILSON JOSE DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0804638-31.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TIAGO ARAUJO SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0859539-14.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ROCHA DA LUZ RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800718-55.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801472-43.2021.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA LUZ ALVES DE MIRANDA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0765883-98.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDA DOS SANTOS LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0801215-22.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0804023-10.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA SOARES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801650-96.2024.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE LOPES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800596-44.2024.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDARIA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0802977-97.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA RUMANA DA CONCEICAO SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800363-97.2025.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801771-20.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0846770-42.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIEZER SOUZA DORNELES (APELANTE)
Polo passivo: HELINE MARQUES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800274-12.2019.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA SENA E SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: GILDENE ARAUJO LOPES (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0810608-53.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: PIO X GERMANO DA SILVEIRA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800307-72.2019.8.18.0067
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: F. DAS CHAGAS SAMPAIO MERCEARIA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0801061-34.2019.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: KARINA RODRIGUES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0751083-65.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PLANALTO PETROLEO HOMERO LTDA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0000145-67.2017.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LAISE TEIXEIRA DE ABREU (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE FERNANDO DUARTE MUNIZ (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800469-88.2019.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DIANA SALES (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0750549-87.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EVANGELINA MARIA MARINHO DE MENDONCA GUERRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0834461-91.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DULCENIDES DE NEGREIROS DAMASCENO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FABIO JOSE DE LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDECI ESTEVAO PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0767605-07.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ ROSA VELOSO NETO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800818-58.2018.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAURO CESAR RODRIGUES BENICIO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0840764-82.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCUS VINICIUS MENESES DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0763516-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LOCALIZA FLEET S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO MARCIEL BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0750960-33.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA ROSA CUNHA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800190-31.2020.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0823200-56.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (APELANTE)
Polo passivo: HELEONORA CRISTINA SILVA SOARES (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0840891-20.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: MELISSA AREA LEAO COSTA DE ALMEIDA MACHADO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0805999-27.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AFONSO LIGORIO LOPES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0829692-40.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORGE LUIS DE MOURA TORRES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0843224-71.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDUARDA BORGES DE ALMEIDA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801510-26.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA DA SILVA SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0801217-54.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUZA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0813419-49.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARILDE SIMEAO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0827048-27.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0805539-05.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERTRUDES FERREIRA SILVA DO VALE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0824142-25.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA LUCIA CASTELO BRANCO MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801690-59.2022.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS E SILVA RIBEIRO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0808336-52.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISACIO DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800629-48.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0803930-08.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800968-10.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801213-76.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ENI JOANA DA GAMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0801472-17.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO LEANDRO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800790-23.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800401-47.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA SOARES GALVAO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0765529-10.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: GILMAR ALVES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0825930-79.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0803561-57.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINOBELINA FERREIRA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0765526-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO CARMO LIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: VERA NUNES MONTEIRO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0766244-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA CECILIA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA SALETE REGO MEDEIROS PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800643-59.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIA AUCERLANGELA DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0801362-61.2018.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO CAIO HENRIQUE DE SOUSA MELO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0844326-36.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: RHAFAEL PERES ROSAL (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0751728-56.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PIAUI CONSTRUTORA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JUIZ DA 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERSINA-PI. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0762511-78.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TELMO BEZERRA MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: Francisca Gomes da Silva Martins (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0801279-98.2023.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANGELITA GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800168-88.2025.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS VAZ DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800601-41.2024.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS FRANCISCO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801246-81.2024.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802674-83.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARINA DIAS DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0802767-90.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ALVES MENDES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800363-29.2025.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800920-09.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LOURIVALDO MACEDO DE SANTANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801517-75.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0802206-05.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE FERREIRA RODRIGUES (EMBARGANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800794-94.2023.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0857216-70.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (APELANTE) e outros
Polo passivo: CIBELE FERNANDES PEREIRA BRITO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800252-50.2025.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: DEILSON VERAS DE SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800624-10.2017.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEZIEL FIUZA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ALVARES DE PINHO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0826575-65.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DISNEY A MATOS LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0803217-76.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RENATO CARVALHO NEVES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0001032-16.2012.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAULEASING S.A. (EMBARGADO)
Terceiros: FRANCISCO DAS CHAGAS LEODIDO ARAUJO JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801788-84.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELMIRO MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801088-11.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JANIO BASTOS JACOBINA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0002642-53.2011.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIA DE SALES BACELAR SOARES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0829413-83.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: KAYO GUILHERME PEREIRA BRAGA PINTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (EMBARGADO)
Terceiros: FRANCISCA CAMILA ALVES DE SOUSA (TESTEMUNHA), DAVID COSTA DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0800894-84.2024.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO CELSO RAFAEL (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0000514-97.2010.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINAL VERDE AGROPECUARIA LTDA - ME (APELANTE) e outros
Polo passivo: CELSO ALVES DE ALMEIDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801327-12.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO DE OLIVEIRA CASTRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0825033-12.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA VICTORIA VISGUEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800128-70.2025.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALDEVIGEM VICENTE DE FRANCA ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0803017-79.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GISLENE MARQUES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0802107-24.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA MADALENA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0802844-38.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA VIEIRA DE SOUZA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800557-91.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ALVES RIBEIRO E SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BPN BRASIL S.A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0801097-49.2024.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE SOUSA MORORO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0759070-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO MARCOS BARRETO PIRES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA VITORIA MATOS PIRES (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0800290-50.2025.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DOS SANTOS MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0801211-16.2024.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA BEATRIZ DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0766580-22.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0000469-42.2010.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS MENDES BRAGANCA (APELANTE)
Polo passivo: CARLOS AUGUSTO CARNEIRO (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0000102-13.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE DES AGROP DE L CERCADA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0750717-89.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800842-18.2020.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0757906-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AURORA VIEIRA MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0764710-39.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ERNANDO MOURA CARDOSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVANDO JOSE DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 47
Processo nº 0003291-76.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO DE SOUZA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 69
Processo nº 0832735-09.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MED IMAGEM S/C (APELANTE)
Polo passivo: EMILY GOMES DE ALMEIDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 85
Processo nº 0000340-59.2008.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OSMAR POSSER (EMBARGANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO SANTOS CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 105
Processo nº 0842288-80.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANESSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: TIMON 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
28 de abril de 2026.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 17/04/2026 a 28/04/2026 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 17/04/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0815495-07.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE DE SOUSA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0805139-33.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801299-85.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA BEZERRA DE MORAIS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0801185-52.2024.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ZILDA SILVA SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800688-09.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESMERALDA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801014-51.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: LINDALVA CARVALHO SOUSA DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0766782-96.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: VALDIMILSON JOSE DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0804638-31.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TIAGO ARAUJO SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0859539-14.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ROCHA DA LUZ RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800718-55.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801472-43.2021.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA LUZ ALVES DE MIRANDA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0765883-98.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDA DOS SANTOS LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0801215-22.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0804023-10.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA SOARES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801650-96.2024.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE LOPES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800596-44.2024.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDARIA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0802977-97.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA RUMANA DA CONCEICAO SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800363-97.2025.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801771-20.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0846770-42.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIEZER SOUZA DORNELES (APELANTE)
Polo passivo: HELINE MARQUES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800274-12.2019.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA SENA E SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: GILDENE ARAUJO LOPES (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0810608-53.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: PIO X GERMANO DA SILVEIRA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800307-72.2019.8.18.0067
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: F. DAS CHAGAS SAMPAIO MERCEARIA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0801061-34.2019.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: KARINA RODRIGUES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0751083-65.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PLANALTO PETROLEO HOMERO LTDA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0000145-67.2017.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LAISE TEIXEIRA DE ABREU (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE FERNANDO DUARTE MUNIZ (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800469-88.2019.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DIANA SALES (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0750549-87.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EVANGELINA MARIA MARINHO DE MENDONCA GUERRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0834461-91.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DULCENIDES DE NEGREIROS DAMASCENO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FABIO JOSE DE LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDECI ESTEVAO PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0767605-07.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ ROSA VELOSO NETO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800818-58.2018.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAURO CESAR RODRIGUES BENICIO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0840764-82.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCUS VINICIUS MENESES DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0763516-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LOCALIZA FLEET S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO MARCIEL BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0750960-33.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA ROSA CUNHA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800190-31.2020.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0823200-56.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (APELANTE)
Polo passivo: HELEONORA CRISTINA SILVA SOARES (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0840891-20.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: MELISSA AREA LEAO COSTA DE ALMEIDA MACHADO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0805999-27.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AFONSO LIGORIO LOPES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0829692-40.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORGE LUIS DE MOURA TORRES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0843224-71.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDUARDA BORGES DE ALMEIDA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801510-26.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA DA SILVA SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0801217-54.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUZA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0813419-49.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARILDE SIMEAO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0827048-27.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0805539-05.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERTRUDES FERREIRA SILVA DO VALE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0824142-25.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA LUCIA CASTELO BRANCO MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801690-59.2022.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS E SILVA RIBEIRO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0808336-52.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISACIO DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800629-48.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0803930-08.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800968-10.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801213-76.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ENI JOANA DA GAMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0801472-17.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO LEANDRO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800790-23.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800401-47.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA SOARES GALVAO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0765529-10.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: GILMAR ALVES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0825930-79.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0803561-57.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINOBELINA FERREIRA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0765526-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO CARMO LIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: VERA NUNES MONTEIRO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0766244-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA CECILIA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA SALETE REGO MEDEIROS PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800643-59.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIA AUCERLANGELA DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0801362-61.2018.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO CAIO HENRIQUE DE SOUSA MELO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0844326-36.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: RHAFAEL PERES ROSAL (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0751728-56.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PIAUI CONSTRUTORA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JUIZ DA 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERSINA-PI. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0762511-78.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TELMO BEZERRA MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: Francisca Gomes da Silva Martins (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0801279-98.2023.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANGELITA GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800168-88.2025.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS VAZ DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800601-41.2024.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS FRANCISCO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801246-81.2024.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802674-83.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARINA DIAS DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0802767-90.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ALVES MENDES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800363-29.2025.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800920-09.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LOURIVALDO MACEDO DE SANTANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801517-75.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0802206-05.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE FERREIRA RODRIGUES (EMBARGANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800794-94.2023.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0857216-70.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (APELANTE) e outros
Polo passivo: CIBELE FERNANDES PEREIRA BRITO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800252-50.2025.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: DEILSON VERAS DE SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800624-10.2017.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEZIEL FIUZA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ALVARES DE PINHO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0826575-65.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DISNEY A MATOS LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0803217-76.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RENATO CARVALHO NEVES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0001032-16.2012.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAULEASING S.A. (EMBARGADO)
Terceiros: FRANCISCO DAS CHAGAS LEODIDO ARAUJO JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801788-84.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELMIRO MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801088-11.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JANIO BASTOS JACOBINA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0002642-53.2011.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIA DE SALES BACELAR SOARES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0829413-83.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: KAYO GUILHERME PEREIRA BRAGA PINTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (EMBARGADO)
Terceiros: FRANCISCA CAMILA ALVES DE SOUSA (TESTEMUNHA), DAVID COSTA DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0800894-84.2024.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO CELSO RAFAEL (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0000514-97.2010.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINAL VERDE AGROPECUARIA LTDA - ME (APELANTE) e outros
Polo passivo: CELSO ALVES DE ALMEIDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801327-12.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO DE OLIVEIRA CASTRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0825033-12.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA VICTORIA VISGUEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800128-70.2025.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALDEVIGEM VICENTE DE FRANCA ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0803017-79.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GISLENE MARQUES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0802107-24.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA MADALENA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0802844-38.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA VIEIRA DE SOUZA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800557-91.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ALVES RIBEIRO E SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BPN BRASIL S.A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0801097-49.2024.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE SOUSA MORORO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0759070-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO MARCOS BARRETO PIRES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA VITORIA MATOS PIRES (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0800290-50.2025.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DOS SANTOS MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0801211-16.2024.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA BEATRIZ DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0766580-22.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0000469-42.2010.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS MENDES BRAGANCA (APELANTE)
Polo passivo: CARLOS AUGUSTO CARNEIRO (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0000102-13.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE DES AGROP DE L CERCADA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0750717-89.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800842-18.2020.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0757906-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AURORA VIEIRA MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0764710-39.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ERNANDO MOURA CARDOSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVANDO JOSE DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 47
Processo nº 0003291-76.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO DE SOUZA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 69
Processo nº 0832735-09.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MED IMAGEM S/C (APELANTE)
Polo passivo: EMILY GOMES DE ALMEIDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 85
Processo nº 0000340-59.2008.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OSMAR POSSER (EMBARGANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO SANTOS CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 105
Processo nº 0842288-80.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANESSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: TIMON 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
28 de abril de 2026.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808336-52.2020.8.18.0140.
APELANTE: ISACIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE BRITO VILELA Advogados do(a)
APELANTE: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES - PI17967-A, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A, MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A Advogados do(a)
APELANTE: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES - PI17967-A, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A, MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 17/04/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 17/04/2026 a 28/04/2026 - Relator: Des. Lirton Nogueira. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de abril de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ISACIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE BRITO VILELA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a relevância da matéria controvertida e a necessidade de observância da orientação firmada em sede de julgamento de recursos repetitivos, determino a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se especificamente acerca da aplicabilidade e eventual repercussão dos Temas Repetitivos 1.150, 1.300 e 1387 STJ, todos do Superior Tribunal de Justiça, ao caso concreto. Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0808336-52.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Atualização de Conta]02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808336-52.2020.8.18.0140.
APELANTE: ISACIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE BRITO VILELA Advogados do(a)
APELANTE: MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES - PI17967-A, LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A Advogados do(a)
APELANTE: MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A, ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES - PI17967-A, LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador 21ª Cadeira DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 22/11/2024 a 29/11/2024 - Dr. Antonio Soares. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)12/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)31/07/2024, 08:22
Expedição de documento (Certidão)31/07/2024, 08:22
Expedição de documento (Certidão)31/07/2024, 08:19
Expedição de documento (Certidão)31/07/2024, 08:18
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)02/07/2024, 15:33
Mero expediente17/05/2024, 07:00
Conclusão (para despacho)10/04/2024, 11:49
Expedição de documento (Certidão)10/04/2024, 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão22/01/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)10/11/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))10/05/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)27/04/2021, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)21/01/2021, 16:03
Conclusão (para despacho)19/01/2021, 10:19
Decurso de Prazo24/11/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))16/11/2020, 13:00
Decurso de Prazo13/11/2020, 00:32
Decurso de Prazo05/11/2020, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)27/10/2020, 21:17
Ato ordinatório27/10/2020, 21:17
Documento (Certidão)27/10/2020, 21:15
Petição (Petição (outras))27/10/2020, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)24/09/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)11/09/2020, 15:55
Improcedência11/09/2020, 15:55
Conclusão (para julgamento)09/09/2020, 15:54
Conclusão (para julgamento)09/09/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)08/09/2020, 15:47
Documento (Certidão)08/09/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))20/08/2020, 10:32
Petição (Contestação)17/07/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)18/06/2020, 10:36
Mero expediente18/06/2020, 10:09
Conclusão (para despacho)17/06/2020, 14:31
Documento (Certidão)17/06/2020, 14:31
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)16/06/2020, 09:42
Documento (Certidão)14/04/2020, 10:59
Mero expediente29/03/2020, 11:25
Conclusão (para decisão)27/03/2020, 23:58
Distribuição (sorteio)27/03/2020, 23:58