Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: LOURIMAR PAULO DOS SANTOS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado não foi localizado, conforme as certidão de id 80566719. Dessa forma, entendo que a presente execução deve ser suspensa ante a não localização do executado, nos termos do art. 921, §1o do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800896-44.2020.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Benefício de Ordem]
Diante do exposto, SUSPENDO o presente processo PELO PRAZO DE 1 ANO, nos termos do art. 921, §1o do CPC, tendo em vista a não localização do executado. Transcorrido este prazo de 01 ano sem a indicação do endereço do executado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, nos termos do art. 921, §2º do CPC. Após o referido prazo de 01 ano, sem a localização do executado, determino o arquivamento provisório. Passados 05 anos deste arquivamento provisório, sejam os autos conclusos para a verificação da ocorrência da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras