Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOAO BATISTA DE ARAUJO SANTOS
APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801416-91.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Descontos dos benefícios, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Honorários Advocatícios, Custas]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOAO BATISTA DE ARAUJO SANTOS, contra sentença proferida pelo Juízo da SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina - PI nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em ação ajuizada contra BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, ora apelado. Em sede recursal o apelante requer que a sentença (ID 27362892) seja reformada para que o contrato seja declarado totalmente nulo e para que a instituição bancária seja condenada ao pagamento de danos morais e materiais, sob o fundamento de que apesar de ter sido juntado contrato nos autos, o mesmo apresente cláusulas abusivas, bem como no momento da contratação, ocorreu violação do dever de informação por parte da instituição financeira com o consumidor. Todavia, este assunto é objeto do Tema Repetitivo 1414 o qual aguarda julgamento para definir parâmetros objetivos para: (i) a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, e (ii) em caso de invalidação do contrato, quais devem ser o efeito da condenação. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1414 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos na Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada