Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JOSE DE DEUS CARVALHO NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, observa-se A CERTIDÃO – ID n° 27574682, emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, constatando nos Registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, expedição de Certidão de Óbito em nome do requerido, ora apelado – JOSE DE DEUS CARVALHO NUNES - falecido em 05/09/2024.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007183-66.2010.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento]
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 313, § 1º e art. 689, do CPC, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 30 (trinta dias), a fim de que sejam localizados o espólio ou herdeiros da parte ré do processo. Caso identificado(s), determino que a Coordenadoria Judiciária Civil proceda com a INTIMAÇÃO PESSOAL, dos herdeiros do de cujus, para, querendo, se manifestarem nos autos demonstrando interesse ou não na sucessão processual, e, querendo, promovam a habilitação no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no que preleciona o art. 313, I, §§1º e 2º, II, c/c o art. 682, II, do Código Civil Com ou sem manifestação, após o fim do prazo, voltem-me os autos conclusos após o término da suspensão. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, deste Tribunal de Justiça, para as diligências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data e assinatura do sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada