Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JESUINO JOAO DE DEUS
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO -DO SANEAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos e-mail: - Fone: ( ) Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800775-41.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de processo que depende de provas eminentemente documentais, tendo restado demonstrado o pagamento de R$ 1.100,00 na conta da parte autora vinculado ao contrato debatido. Assim, intime-se o banco requerido para, no prazo de 15 dias, esclarecer se a contratação ocorreu por instrumento próprio (físico/digital) ou diretamente em caixa eletrônico, fazendo juntada da cópia respectiva ou LOG do terminal. Com a resposta, intime-se a autora para manifestação em 05 dias. Após, voltem conclusos para sentença. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos