Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805338-04.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará, formulado por MARIA DO SOCORRO RIBEIRO, em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando, em síntese, ao fornecimento da medicação oncológica VERZENIOS® (Abemaciclibe 150 mg), conforme receita médica de ID 89699848. Destaca a parte autora que o pedido liminar foi deferido e que, diante do descumprimento da medida liminar (ID 90599104) pelo ente público, este Juízo determinou o sequestro de verbas via SISBAJUD no montante de R$ 75.576,00 (setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais), correspondente ao custeio de 06 (seis) meses de tratamento com o medicamento VERZENIOS® (Abemaciclibe 150 mg). No tocante à validade da cotação apresentada (ID nº 91551692), ressalta que o valor, observa rigorosamente o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), conforme baliza o Tema 1.234 do STF.Informa, ainda, que a empresa fornecedora FARMAURORA, em estrita observância à determinação judicial e aos Enunciados 55 e 56 do FONAJUS, colacionou aos autos o indispensável Termo de Responsabilidade e Levantamento de Valores (ID nº 92384546). Autos conclusos. Como a matéria é afeta ao cumprimento judicial de medidas liminares, cabe destacar o enunciado nº 55 da Jornada de Direito de Saúde do CNJ, o qual se firma pela necessidade de assinatura de termo de responsabilidade e prestação de contas periódica: ENUNCIADO Nº 55 O levantamento de valores para o cumprimento de medidas liminares nos processos depende da assinatura de termo de responsabilidade e prestação de contas periódica. No caso em análise, verifica-se que a autora comprova a assinatura do referido do Termo de Responsabilidade e Levantamento de Valores no ID nº 92384546.
Ante o exposto, considerando as razões apresentadas pela parte autora, bem como o sequestro de verbas realizado via SISBAJUD, determino à Secretaria desta Vara que expeça Alvará de Levantamento no valor de R$ 75.576,00 (setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais), correspondente ao custeio de 06 (seis) meses de tratamento com o medicamento VERZENIOS® (Abemaciclibe 150 mg), a ser retirado da conta judicial ID: 072026000111107880, vinculada ao presente processo em favor da empresa FARMAURORA, com os seguintes dados bancários: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PIX PARA PAGAMENTO – TELEFONE: 31995872531 CNPJ: 17310055/0001-09 AGÊNCIA: 4385 CONTA: 1269-6 OP: 003 Considerando tratar-se de utilização de verba pública, determino que seja apresentada prestação de contas a cada três meses, com a devida comprovação da aplicação dos valores.Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 20 de março de 2026. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina