Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: ESPACO BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA, DANYEL PINHEIRO CASTELO BRANCO, AMANDA COSTA VIANA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Recolhido o preparo recursal, na forma legal. Presentes, também, os demais requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso de apelação cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos arts. 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação da apelada para apresentação de contrarrazões, haja vista que o processo foi extinto sem resolução do mérito antes de sua citação regular. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixa-se de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não se vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO PROCESSO Nº: 0805987-47.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial, Alienação Fiduciária]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: FABRICA DE BRINQUEDOS EIRELI, DANYEL PINHEIRO CASTELO BRANCO, AMANDA COSTA VIANA SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em desfavor de FABRICA DE BRINQUEDOS EIRELI, DANYEL PINHEIRO CASTELO BRANCO, AMANDA COSTA VIANA, ambos qualificados. Fora determinado a intimação do autor para efetuar o recolhimento das custas de diligência em id 61024945. O exequente deixou decorrer o prazo sem qualquer manifestação como alude em certidão de id 65489646. Determinada a intimação do requerente para dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, embora devidamente intimado o mesmo permaneceu inerte consoante em certidão de id 76533281. Era o que tinha a relatar. Decido. Prevê o art. 485, III do CPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 (trinta)dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento de eventuais custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805987-47.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 29 de maio de 2025. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:49
Abandono da causa
29/05/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 08:10
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:31
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 02:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2025, 08:40
Mero expediente
03/03/2025, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 10:37
Decurso de Prazo
14/09/2024, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:27
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:27
Mandado (entregue ao destinatário)
06/03/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 12:21
Mandado
15/12/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:06
Mero expediente
12/12/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 21:26
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 21:26
Mero expediente
30/08/2023, 21:26
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 21:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 15:52
Ato ordinatório
03/04/2023, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/01/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 10:14
Mandado
26/01/2023, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2023, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 13:51
Retificação de Classe Processual
04/08/2022, 11:30
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:17
Outras Decisões
23/06/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:28
Ato ordinatório
03/03/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 16:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 16:25
Mandado
03/11/2021, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2021, 10:27
Documento (Mandado)
28/10/2021, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2021, 10:24
Documento (Mandado)
28/10/2021, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2021, 10:11
Documento (Mandado)
28/10/2021, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 11:29
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 12:22
Documento (Certidão)
21/10/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:07
Ato ordinatório
18/08/2021, 12:06
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 15:42
Outras Decisões
19/02/2021, 10:03
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 11:42
Decurso de Prazo
15/02/2020, 01:19
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:19
Ato ordinatório
27/01/2020, 13:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 12:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 12:14
Mandado
16/09/2019, 22:18
Mandado
16/09/2019, 22:17
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2019, 12:40
Mero expediente
11/09/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 12:31
Documento (Certidão)
04/04/2018, 12:31
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)