Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA VERANEIDE SOARES BRANDAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800211-80.2021.8.18.0069 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. A parte exequente requereu o cumprimento de sentença em id. 60827931. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, no caso de pagamento por quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Isso posto, proceda-se à intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apresentado pelo exequente em planilha de cálculos, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10 % (dez por cento), conforme determinação do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Destaque-se, outrossim, que, no caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o remanescente, em conformidade com o disposto no artigo 523, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, apresentando planilha atualizada do débito, contemplando a multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. REGENERAçãO-PI, datado e assinado eletronicamente. José Cláudio Diógenes Porto Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Regeneração