Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800903-45.2022.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais ajuizada por LUCIA PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. No curso do processo, foi noticiado o óbito da parte autora (Id. 46131001). Em razão do falecimento, o feito foi suspenso e determinou-se a intimação do patrono da autora para que promovesse a devida habilitação dos herdeiros. Houve pedido de habilitação de um único herdeiro (Id. 46422368), sobre o qual a parte ré se manifestou (Id. 61460074), pugnando pela necessidade de habilitação de todos os sucessores ou do espólio. Acolhendo a manifestação, este juízo determinou a intimação da parte autora para que apresentasse os demais herdeiros (Id. 64726308), a fim de regularizar o polo ativo da demanda. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 313, inciso I, que o processo será suspenso pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes. A finalidade da norma é permitir a regularização da sucessão processual, conforme dispõe o artigo 110 do mesmo diploma: Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Desse modo, intimem-se os demais herdeiros, por mandado, no endereço da autora constante nos autos, para fins de que, querendo, promovam a devida sucessão processual, no prazo de 15 (quinze) dias. No momento da diligência, certifique-se o oficial de justiça acerca de quais e quantos são os herdeiros da requerente, qualificando-os e intimando-os pessoalmente, se dispuser de elementos para tanto. Após, retornem-me os autos conclusos. Suspendam-se os autos por sessenta dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. REGENERAçãO-PI,datado e assinado eletronicamente. José Cláudio Diógenes Porto Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Regeneração