Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CIRO JOSE DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801218-04.2024.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de ação judicial relativa ao assunto “empréstimo consignado” (Código 11806). Sucede que a Resolução nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (Código 11806)". Por sua vez, a Portaria Presidência nº 403/2026, disponibilizada no DJe-TJPI nº 10232, em 20/02/2026, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, pág. 9, e publicada em 23/02/2026 (SEI 26.0.000005691-9), instalou a referida unidade, a partir do dia 02 de março de 2026, com jurisdição, dentre outras, sobre a Comarca de Amarante. Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para REMETER os presentes autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Proceda-se à correção da classificação processual para o assunto “empréstimo consignado (código 11806)”, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. AMARANTE-PI, 29 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante