Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VITURINO PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Verifica-se que a matéria discutida nos autos versa sobre contratação de cartão de crédito consignado, tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos nº 1414 e 1328, que tratam da validade dessa modalidade contratual, seus efeitos jurídicos e da configuração de dano moral. Destaca-se que, ainda que a demanda discuta a validade de contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Crédito Consignável (RCC), que, embora o produto seja comercialmente denominado "RCC",
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves e-mail: - Fone: ( ) Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800191-81.2026.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material]
trata-se de modalidade de cartão de crédito consignado vinculado a benefício previdenciário, com desconto em folha para pagamento de fatura, hipótese diretamente compreendida no âmbito objetivo do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, que não estabelece qualquer distinção entre as denominações comerciais RMC e RCC, referindo-se genericamente aos "contratos de cartão de crédito consignado". Conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJPI, há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC. Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos referidos temas pelo STJ.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente processo, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do CPC, até ulterior deliberação decorrente do julgamento dos Temas Repetitivos nº 1414 e 1328 do STJ. Ademais, DETERMINO o cancelamento da audiência eventualmente designada nos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. RIBEIRO GONçALVES-PI, 22 de junho de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves