Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800098-31.2026.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos.
Cuida-se de demanda distribuída sob o rito da Lei n. º 9.099/95 (Juizados Especiais), cujo procedimento e tramitação são incompatíveis com o regime adotado neste VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Deste modo, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse ou não na continuidade do processo sob o rito da Lei n. º 9.099/95. Havendo interesse, PROCEDA-SE À REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À UNIDADE DE ORIGEM para prosseguimento. Na hipótese contrária, ou seja, pretendendo a parte autora a manutenção dos autos neste Núcleo, DETERMINO DESDE JÁ A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. Esclareço que a ausência de manifestação da parte autora implicará em assentimento tácito ao procedimento inicialmente adotado, com o retorno dos autos à origem. Por fim, esclareço que audiências eventualmente designadas no período correspondente à chegada dos autos a este juízo e a possível devolução a unidade de origem serão oportunamente remarcadas, sem prejuízo às partes. INTIME-SE. CUMPRA-SE. TERESINA-PI, 18 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados