Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ODON SOARES RODRIGUES Nome: ODON SOARES RODRIGUES Endereço: PV BOQUEIRAO, S/N, RURAL, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000
REU: BANCO CBSS S.A. Nome: BANCO CBSS S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 1 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800773-04.2025.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. Recebidos os autos em cumprimento à decisão monocrática de ID 91649934, proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para regular processamento, com oportunidade de emenda à inicial. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão do Tribunal reconheceu que a extinção do feito sem resolução de mérito ocorreu em violação ao art. 321 do CPC e ao princípio da vedação à decisão surpresa, uma vez que não foi oportunizada à parte autora a emenda ou complementação da petição inicial. Assim, em cumprimento à referida decisão e nos termos da Súmula nº 33 do TJPI c/c art. 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo: a) individualizar de forma clara e precisa os fatos que fundamentam a pretensão, indicando especificamente qual(is) contrato(s) questiona e os motivos concretos da alegada irregularidade; b) apresentar os documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, especialmente: comprovante de residência ATUALIZADO e em nome da parte autora (com no máximo 90 dias de expedição), no prazo de 15 (quinze) dias; documento comprobatório do estado de hipossuficiência da parte autora, podendo juntar aos autos a cópia da CTPS, do comprovante de rendimentos, e houver, e da última declaração de IRPF do requerente ou qualquer documento que possa comprovar o seu estado, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência; que a parte autora proceda, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, a juntada do extrato bancário da agência/banco onde recebe seu benefício previdenciário mensalmente, no período compreendido entre dois meses antes e dois meses depois à data de início dos descontos supostamente indevidos, bem como juntar a comprovação de todos os descontos até a presente data, sob pena do indeferimento da petição inicial, mercê da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; que, seja individualizado, com respectivas datas e valores, todos os descontos alegados, apresentando o extrato em sua integralidade. Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo legal acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Somente após o cumprimento da emenda, proceda-se à citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051615311551800000070774412 00 INICIAL 820661619 Petição (outras) 25051615311562700000070774425 01 PROCURACAO Procuração 25051615311582900000070774427 02 DECLARACAO Documentos 25051615311602600000070774429 03 DOCUMENTOS Documentos 25051615311617400000070774431 04 COMP. DE ENDERECO Documentos 25051615311638500000070774432 05 REQUERIMENTO 820661619 Documentos 25051615311655900000070774433 06 EXTRATO DO INSS Documentos 25051615311691700000070774685 Petição Petição (outras) 25053011335126500000071515010 274679969PETICAO Petição (outras) 25053011335171300000071515750 274679969DOCSDEREPRESENTACAODIGIO Procuração 25053011335194800000071515755 274679969SUBSTABELECIMENTOBANCODIGIOATUACAOEXTERNA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25053011335245500000071515758 274679969CARTADEPREPOSICAOBANCODIGIOATUACAOEXTERNA Documentos 25053011335272000000071515759 Sistema Sistema 25061313245841100000072295833 Sentença Sentença 25061605310293300000072296448 Sentença Sentença 25061605310293300000072296448 Apelação Tutela Antecipada Incidental 25070216484154600000073192215 282010366APELACAO08007730420258180052CONEXAOEXTINCAOSEMFUNDAMENTACAO Petição (outras) 25070216484205800000073192218 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082314155972200000075870429 Intimação Intimação 25082314155972200000075870429 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 25091517033179800000077091357 299343542CONTRARRAZOESDEAPELACAOODONSOARESRODRIGUES Contrarrazões da Apelação 25091517033187900000077091365 Sistema Sistema 25091612214477900000077141955 Certidão Certidão 25101408184700000000085209492 Certidão Certidão 25101410543900000000085209493 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 25102010152500000000085209494 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 26020208361900000000085209495 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26030310172100000000085209496 Intimação Intimação 26030712085689500000085520802 Intimação Intimação 26030712085694400000085520803 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26032313245714600000086434888 34296773408007730420258180052MANIFESTACAOPROSSEGUIMENTO MANIFESTAÇÃO 26032313245719600000086453928 Sistema Sistema 26040614114881000000087177780 GILBUÉS-PI, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués