Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DIEGO BARBOSA NUNES
REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: [email protected] - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0804537-46.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por DIEGO BARBOSA NUNES em desfavor de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. A parte executada inicialmente procedeu ao depósito judicial no valor de R$ 3.951,55 (id 77375128). O valor já foi liberado ao exequente através do alvará ids 78666588 e 79639025. Intimada posteriormente para pagamento do saldo remanescente, a executada efetuou o depósito judicial de R$ 365,68 (id 83619181). Referido documento foi juntado pelo próprio exequente, que não o impugnou. Requereu ao final o seu levantamento (id 83619167). Registra-se que a parte executada não apresentou impugnação ou embargos à execução. Breve relatório. Decido. Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito. De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários sucumbenciais. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is), via SISCONDJ ou outro sistema disponível, em benefício do exequente DIEGO BARBOSA NUNES, CPF nº 019.460.853-08, Agência: 0001, Banco: 0260, Conta Corrente: 179513959-7, Nu Pagamentos S.A, no valor de R$ 365,68 depositado em conta judicial ids 83619181, 90389173 e anexo; Não havendo outros expedientes, arquive-se. À Secretaria para cumprimento. TERESINA-PI, 9 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito da Central de Cumprimento de Sentença
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DIEGO BARBOSA NUNES
REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: [email protected] - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0804537-46.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por DIEGO BARBOSA NUNES em desfavor de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. A parte executada inicialmente procedeu ao depósito judicial no valor de R$ 3.951,55 (id 77375128). O valor já foi liberado ao exequente através do alvará ids 78666588 e 79639025. Intimada posteriormente para pagamento do saldo remanescente, a executada efetuou o depósito judicial de R$ 365,68 (id 83619181). Referido documento foi juntado pelo próprio exequente, que não o impugnou. Requereu ao final o seu levantamento (id 83619167). Registra-se que a parte executada não apresentou impugnação ou embargos à execução. Breve relatório. Decido. Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito. De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários sucumbenciais. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is), via SISCONDJ ou outro sistema disponível, em benefício do exequente DIEGO BARBOSA NUNES, CPF nº 019.460.853-08, Agência: 0001, Banco: 0260, Conta Corrente: 179513959-7, Nu Pagamentos S.A, no valor de R$ 365,68 depositado em conta judicial ids 83619181, 90389173 e anexo; Não havendo outros expedientes, arquive-se. À Secretaria para cumprimento. TERESINA-PI, 9 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito da Central de Cumprimento de Sentença
10/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 10:36
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DIEGO BARBOSA NUNES
REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para apresentar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, o número da conta judicial e/ou o número de id de transferência realizada para fins de expedição do alvará; sob pena de prosseguimento da execução. TERESINA, 2 de fevereiro de 2026. ORLEANY MOREIRA ARAUJO Central de Cumprimento de Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0804537-46.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DIEGO BARBOSA NUNES
REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: [email protected] - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0804537-46.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por DIEGO BARBOSA NUNES em desfavor de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. A parte executada inicialmente procedeu ao depósito judicial no valor de R$ 3.951,55 (id 77375128). O valor já foi liberado ao exequente através do alvará ids 78666588 e 79639025. Intimada posteriormente para pagamento do saldo remanescente, a executada efetuou o depósito judicial de R$ 365,68 (id 83619181). Referido documento foi juntado pelo próprio exequente, que não o impugnou. Requereu ao final o seu levantamento (id 83619167). Registra-se que a parte executada não apresentou impugnação ou embargos à execução. Breve relatório. Decido. Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito. De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários sucumbenciais. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is), via SISCONDJ ou outro sistema disponível, em benefício do exequente DIEGO BARBOSA NUNES, CPF nº 019.460.853-08, Agência: 0001, Banco: 0260, Conta Corrente: 179513959-7, Nu Pagamentos S.A, no valor de R$ 365,68 depositado em conta judicial ids 83619181, 90389173 e anexo; Não havendo outros expedientes, arquive-se. À Secretaria para cumprimento. TERESINA-PI, 9 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito da Central de Cumprimento de Sentença
10/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 10:36
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DIEGO BARBOSA NUNES
REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para apresentar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, o número da conta judicial e/ou o número de id de transferência realizada para fins de expedição do alvará; sob pena de prosseguimento da execução. TERESINA, 2 de fevereiro de 2026. ORLEANY MOREIRA ARAUJO Central de Cumprimento de Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0804537-46.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 11:41
Mero expediente
02/12/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:32
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:47
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:55
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 13:52
Publicação
09/07/2025, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DIEGO BARBOSA NUNES
EXECUTADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DECISÃO Verifica-se que a parte requerida foi intimada indevidamente para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC via ato ordinatório (ID 76339660), inaplicável nesta fase por se tratar de ato privativo do juízo. Isto posto, chamo o feito a ordem, torno sem efeito o ato ordinatório acima mencionado, e determino a intimação da parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no valor de R$ 304,74 (trezentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Em análise aos autos, a parte executada realizou pagamento voluntário, EXPEÇA-SE alvará referente ao depósito em conta judicial no id 77375128 na conta de titularidade da parte exequente indicada no id 77515589. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0804537-46.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 20:23
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2025, 20:23
Decurso de Prazo
18/06/2025, 06:44
Decurso de Prazo
17/06/2025, 06:59
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 08:45
Desarquivamento
12/05/2025, 08:44
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/05/2025, 21:53
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:05
Baixa Definitiva
22/04/2025, 13:30
Definitivo
22/04/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804537-46.2022.8.18.0167.
RECORRENTE: DIEGO BARBOSA NUNES
RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. Advogados do(a)
RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - PI5436-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 46/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de dezembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
05/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/07/2024, 22:35
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 22:35
Decurso de Prazo
16/07/2024, 03:37
Decurso de Prazo
09/07/2024, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 09:14
Decurso de Prazo
06/12/2023, 04:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:46
Decurso de Prazo
16/08/2023, 04:52
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 20:46
Procedência em Parte
13/07/2023, 20:46
Conclusão (para julgamento)
16/11/2022, 12:15
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
16/11/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 11:53
Petição (Contestação)
16/11/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 19:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 11:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2022, 09:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))