Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MACEDOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
EXECUTADO: ASSUERO SAVIO TEIXEIRA SOUSA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede e-mail: - Fone: (89) 34872111 Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800380-39.2025.8.18.0130 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Macedos Construtora e Incorporadora Ltda contra Assuero Sávio Teixeira Sousa e Priscila Ellen de Souza Amorim Teixeira. Citados, os executados apresentaram exceção de pré-executividade alegando ilegitimidade ativa, falta de constituição em mora, recusa de recebimento e excesso de execução (ID 95987017). Posteriormente, noticiaram o ajuizamento de ação de consignação em pagamento (processo nº 0800185-20.2026.8.18.0130) e pediram a suspensão da execução (ID 95987488). As questões suscitadas na exceção de pré-executividade e a existência de ação consignatória sobre o mesmo contrato exigem a oitiva da exequente. A medida garante o contraditório e previne decisões conflitantes, sendo necessária antes da análise do pedido de suspensão e da objeção apresentada.
Ante o exposto, determino a intimação da exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade (ID 95987017) e a petição informativa (ID 95987488), no prazo de 10 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Paulistana - PI, data do sistema. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito do JECC de Paulistana