Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SARA CRISTINA SARAIVA BATISTAREU: YDUQS EDUCACIONAL LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803537-92.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de ação cognitiva movida por SARA CRISTINA SARAIVA BATISTA em face de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S.A, na qual a parte autora pretende obter a revisão das mensalidades de seu curso de graduação prestado pela empresa ré por entender que o reajuste de valores cobrados entre ingressantes em períodos distintos do mesmo ano letivo é abusivo. Requer, em sede de tutela de urgência a padronização do valor das mensalidades entre veteranos e novos alunos e a não cobrança do percentual de 5% (cinco por cento) de reajuste semestral. Foi deferido à parte autora o parcelamento das custas processuais (id 38917981). Em sede de contestação, a parte ré preliminarmente impugnou o benefício da gratuidade de justiça. No mérito, alega a inexistência de abusividade no reajuste de mensalidade, a impossibilidade de repetição do indébito e a inexistência de danos morais indenizáveis (id 52004505). Intimada para apresentar réplica à contestação, a parte autora rebateu os argumentos apresentados na defesa e postulou pela procedência de seus pedidos (id 53986986). A audiência de conciliação restou infrutífera (id 68522299). O feito foi saneado e organizado (ids 76139582 e 89847046). Ambas as partes requereram o julgamento antecipado do mérito (ids 90169269 e 90441467). É o que basta relatar. Conforme delimitado na decisão de saneamento e organização do processo, a controvérsia cinge-se à aferição da licitude do reajuste das mensalidades aplicado entre alunos ingressantes em períodos distintos de um mesmo ano letivo. Todavia, da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial não foi instruída com o instrumento contratual apto a demonstrar a existência da cobrança nos moldes apontados pela parte autora como abusivos. Dessa forma, converto o julgamento em diligência, determinando à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o negócio jurídico pactuado nos termos tidos por abusivos. Apresentado o documento, intime-se a ré para se manifestar sobre ele, no prazo de quinze dias (art. 437, §1º, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07