Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DIANA DE AZEVEDO
INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Conforme despacho ID 70348090, o executado foi intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente com o cumprimento da sentença, porém, conforme certidão de ID 73869474, deixou transcorrer o prazo e se manteve inerte. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800352-65.2019.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO a penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.184.037/0001-10, limitada ao valor da execução, aqui indicado no importe de R$ 11.786,94 (onze mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme indicado pelo exequente em ID 68691797. Após a juntada do relatório do SISBAJUD, se frutífera a penhora, INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou excesso de execução, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC. Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC. Em ambos os casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Matias Olímpio