Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAQUINA ARAUJO, ERINALDO ARAUJO SILVA, CERILENE ARAUJO SILVA Nome: JOAQUINA ARAUJO Endereço: RUA PAULO PRUDÊNCIO, 413, Centro, BOA HORA - PI - CEP: 64108-000 Nome: ERINALDO ARAUJO SILVA Endereço: RUA PAULO PRUDÊNCIO, 413, Centro, BOA HORA - PI - CEP: 64108-000 Nome: CERILENE ARAUJO SILVA Endereço: RUA PAULO PRUDÊNCIO, 413, Centro, BOA HORA - PI - CEP: 64108-000
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: RUA MARECHAL PIRES FERREIRA, SN, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras da Comarca de BARRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800187-11.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Valores Antecipados na Tutela Revogada/Cassada]
Trata-se de ação em que os autores buscam a restituição de valores não sacados de benefício previdenciário titularizado pelo falecido Antonio Francisco da Silva. Com o objetivo de apurar se houve movimentação bancária após o óbito do segurado, este juízo determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal – Agência de Barras/PI, solicitando informações sobre eventual saldo residual existente na conta do falecido e se houve saques após a data de sua morte, ocorrida em 11 de março de 2020. Apesar da determinação judicial e do decurso de prazo superior a um ano, a instituição financeira permaneceu silente, não prestando as informações requeridas, o que revela descumprimento injustificado da ordem judicial e compromete a regular tramitação do feito. O comportamento omissivo da Caixa Econômica Federal configura aparente afronta à autoridade deste Juízo e, em tese, pode enquadrar-se como crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, além de contrariar os deveres processuais estabelecidos no artigo 77 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino a intimação pessoal do gerente responsável pela agência da Caixa Econômica Federal localizada no município de Barras/PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste integralmente as informações anteriormente solicitadas, esclarecendo se existem valores na conta vinculada ao benefício NB 147.060.639-6, titularidade de Antonio Francisco da Silva, filho de Eduviges Maria da Conceição, portador do RG nº 1.498.859/SSP/PI e se houve movimentação financeira (saques, transferências ou pagamentos) após a data do falecimento do titular (11/03/2020), especificando datas e valores. Fica advertido que o descumprimento injustificado da presente ordem ensejará a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual prática de crime de desobediência, sem prejuízo da imposição de multa e de outras medidas coercitivas cabíveis. Cumpra-se com urgência. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012007584180000000022152378 AÇÃO ALVARÁ JOAQUINA E OUTROS 2 INSS Petição (outras) 22012007584197700000022152380 PROC E TERMO 2 Procuração 22012007584231100000022152381 DECLARAÇÃO Documentos 22012007584272200000022152382 relatorio INSS DOC 3 Documentos 22012007584312400000022153234 EXTRATO BENEFICIO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012007584388300000022153235 Certidão Certidão 22012009243881900000022155981 Despacho Despacho 22021517322924600000022767046 Intimação Intimação 22021517322924600000022767046 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22030319344361000000023424637 RESIDENCIA ATUAL JOAQUINA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030319344377300000023424640 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030319380605600000023424646 compro residencia ALCIONEIDE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030319380623200000023424647 Decisão Decisão 22070816541828200000027599059 Decisão Decisão 22070816541828200000027599059 Citação Citação 22070816541828200000027599059 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22082514371781300000029325800 Despacho Despacho 23031309111357600000035782771 Despacho Despacho 23031309111357600000035782771 Intimação Intimação 23031309111357600000035782771 Petição réplica Petição (outras) 23041318472891900000037167549 Sistema Sistema 23060713541953900000039476705 Despacho Despacho 23091818505041800000043831984 Intimação Intimação 23091818505041800000043831984 Intimação Intimação 23091818505041800000043831984 Sistema Sistema 24030408371673900000050467510 Decisão Decisão 24061008044159500000054938000 Ofício Ofício 24120909203545500000063612584 Certidão Certidão 24121809081252100000064086826 oficios 5022024 proc.187-11.2022 Devolução de Ofício 24121809081257200000064086830 Sistema Sistema 25072509114251200000074382062 Despacho Despacho 25103114312559900000079557996 Intimação Intimação 25103114312559900000079557996 MANIFESTAÇÃO JOAQUINA E OUTROS MANIFESTAÇÃO 25111120395421100000080154694 Sistema Sistema 26011909103628600000082786059 BARRAS-PI, 30 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras