Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: IVAN MAGNO SILVA PEDREIRA
REU: MARIA NATIVIDADE SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818912-75.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por IVAN MAGNO SILVA PEDREIRA em face de MARIA NATIVIDADE SILVA na qual o autor alega que reside no imóvel desde abril de 1985, tendo realizado diversas melhorias no bem, exercendo sua posse mansa, pacífica e com ânimo de proprietário. Postula para que seja declarada a aquisição da propriedade do bem desde o início da moradia. O benefício da gratuidade judiciária foi concedido ao autor (id 3461324). A tutela de urgência requerida na inicial foi indeferida, bem como foi determinada a intimação do autor para emendar a petição inicial, procedendo com a identificação de quem deva figurar no polo passivo da demanda, oportunidade em que foi indicada a ré MARIA NATIVIDADE SILVA (ids 9324116 e 9420899). Foi aberta vista dos autos ao MP, tendo o Parquet informado o desinteresse (ids 35910474 e 40095565). Foi determinada a citação da ré e dos confinantes pessoalmente, bem como a abertura de vista dos autos à UNIÃO, ao ESTADO DO PIAUÍ e ao MUNICÍPIO DE TERESINA para informarem se possuem interesse (id 47386790). Foi expedido ato ordinatório intimando o autor para apresentar o rol de confinantes, tendo sido fornecida a identificação destes (ids 52523230 e 53870275). A UNIÃO requereu que seja o autor intimado para se manifestar quanto ao interesse do ente federativo no domínio sobre os terrenos marginais de rio próximo do imóvel indicado na inicial (id 54369510). O ESTADO DO PIAUÍ e o MUNICÍPIO DE TERESINA afirmaram desinteresse no feito (ids 55115073, 55378300 e 55756717). Intimado para se manifestar quanto à carta com aviso de recebimento expedida à ré, que retornou com a informação “Falecido”, o autor relatou que a ré faleceu sem deixar sucessores, tampouco há inventário em aberto ou foi constituído o seu Espólio, requerendo o prosseguimento do feito (ids 54436612, 55116932 e 55810914). Foi determinada a intimação do autor para se manifestar quanto à possível divergência de informações constantes nos autos em relação à ré, por aparente diferença nos dados constantes nos documentos apresentados nos ids 53870275 e 53870276, que possuem aparentes identificações distintas no documento pessoal e na certidão de óbito juntadas (id 67434057). O autor apresentou manifestação aduzindo que há inconsistência nas informações contidas na certidão de registro de imóvel, tendo sido apontado neste último documento outra numeração para o Registro Geral da ré (id 68782670). É o que basta relatar. Primeiramente, registre-se que, em que pese tenha o autor alegado a existência de erro na confecção do registro de imóvel do bem que pretende usucapir quanto ao documento do Registro Geral de MARIA NATIVIDADE SILVA, verifica-se que, nos presentes autos, há documentos que remetem a pessoa identificada por “MARIA NATIVIDADE SILVA” e “MARIA DA NATIVIDADE SILVA”. Destaque-se, inclusive, que a própria manifestação do autor de id 68782670 traz documentos que se enquadram na situação acima, uma vez que a tela de DATM apresentada remete a MARIA DA NATIVIDADE SILVA e a certidão de óbito a MARIA NATIVIDADE SILVA. Entretanto, não há qualquer similitude entre a numeração de RG constante no registro de imóvel, 206.985-PI, e aquela indicada na Certidão de Óbito, 2058191 SSP/PI, aparentando a este juízo que, apesar de terem nomes semelhantes, “MARIA NATIVIDADE SILVA” e “MARIA DA NATIVIDADE SILVA” se tratam de pessoas diversas. Em razão disso, intime-se o autor para em quinze dias comprovar que houve erro na digitação da Certidão de Inteiro Teor do imóvel juntada em id 53870276, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do CPC). Em tempo, fica desde já consignado que deverá o autor, também no prazo acima assinalado, manifestar-se quanto ao pedido apresentado pela UNIÃO em id 54369510. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07