Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 SENTENÇA
Trata-se de acordo extrajudicial autocomposto pelas partes apresentado perante este juízo para fins de homologação. Fora juntado acordo extrajudicial realizado e assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Fora protocolada petição, comunicando a realização de acordo entre as partes, tendo os documentos revelado a anuência de ambas as partes. Nesse passo, tenho que o acordo celebrado preenche as formalidades legais exigidas, mormente em relação à disponibilidade dos direitos em questão e à representação dos litigantes, assim como revelam suas expressas vontades. Com essas considerações, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC, para HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO para que produza seus reais efeitos. Intimem-se as partes. Publique-se e registre-se. Expedientes necessários. Dê-se imediata baixa nos autos ante o trânsito antecipado por falta de interesse recursal. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio