Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GRACIETE MARIA DE ALBUQUERQUE
REU: ROSEMARIO RODA MENDONÇA,, FABIANO ROSA MENDONÇA, ATO ORDINATÓRIO Considerando a Decisão de ID 88009256, que determinou o cumprimento do Despacho de ID 60701904, o Ato Ordinatório de ID 73923545 (datado de 10/04/2025), que intimou o advogado da parte autora a promover a distribuição das cartas precatórias expedidas nos autos junto ao juízo deprecado, e a Certidão de ID 81525015 (datada de 26/08/2025), que informa o não cumprimento da referida determinação, a Secretaria, por este ato, reitera a intimação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800981-93.2023.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Partilha] Intime-se o advogado da parte autora, Dr. VICTOR LUAN LIRA ARAUJO (OAB-PI. 14.907), para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova a distribuição das cartas precatórias expedidas nos autos junto aos respectivos juízos deprecados, conforme já determinado. Ressalta-se que, no contexto do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a distribuição de cartas precatórias para o cumprimento de atos processuais constitui ônus exclusivo da parte interessada, por meio de seu procurador legalmente constituído. Tal incumbência encontra robusto amparo legal, conforme fundamentado na Certidão de ID 81525015: Princípio da Cooperação (Art. 6º do CPC/2015): Que exige a colaboração ativa de todos os sujeitos do processo para a obtenção de uma decisão justa e efetiva. Celeridade e Eficiência Processual: A medida visa desburocratizar o trâmite, otimizando os recursos do Poder Judiciário, uma vez que a remessa e distribuição de precatórias no ambiente eletrônico pode ser realizada diretamente pelos advogados. Previsão em Normativas dos Tribunais: A responsabilidade do advogado pela distribuição da precatória é expressamente prevista em atos normativos de diversos tribunais (ex: TJSP, TJMG, TJDFT). Entendimento Jurisprudencial Consolidado: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que compete à parte interessada diligenciar e acompanhar o cumprimento da carta precatória (AgRg no REsp 1.378.026/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha). O não cumprimento desta determinação, no prazo assinalado, implicará nas providências judiciais cabíveis, conforme o disposto na Certidão de ID 81525015, e nos consectários legais, inclusive com a possibilidade de não cumprimento do ato processual. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de fevereiro de 2026. ANDRE FELIPY CAMPOS DE SA Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí