Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GLECE DO AMPARO NUNES VILELA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809780-23.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Cuida-se de ação intentada pelo ESPÓLIO DE BRAULIO PINTO VILELA, representado por Glecê do Amparo Nunes Vilela. Retifique-se a autuação para constar no polo ativo o espólio. No decorrer do processo, a representante do espólio faleceu, sobrevindo pedido de habilitação dos seus sucessores.
Diante do exposto, determino a intimação dos interessados para que apresentem habilitação dos sucessores de BRAULIO PINTO VILELA, seja por meio do seu inventariante ou por habilitação de todos os seus herdeiros, os quais devem arcar com as custas processuais, consoante decisão id 11770844. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina