Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA LUIZA MACHADO DE AMORIMINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Com o julgamento do Tema 1387 (REsp 2.214.879-PE), o Superior Tribunal de Justiça definiu que o saque integral do valor principal da conta individualizada do PASEP marca o início do prazo prescricional para ações de reparação por falhas na prestação do serviço, como desfalques ou saques indevidos, cujo prazo é de 10 anos, conforme Tema 1300, do mesmo Tribunal Superior. A tese estabelece que, ao retirar todo o saldo, presume-se a ciência do trabalhador sobre eventuais erros. Colho dos autos que a parte Autora realizou o saque integral do seu saldo em 1997 (8815020), ajuizando a ação apenas em 2019. Do exposto, determino a intimação das partes para se manifestarem sobre a eventual ocorrência de prescrição. I e Cumpra-se. Teresina-PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831818-63.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]