Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800741-14.2020.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Antes de apreciar o pleito de liberação de valores formulado pela parte demandada, com o fito de verificar o escorreito cumprimento das determinações atinentes à expedição dos alvarás determinada no último ato decisório, a fim de evitar eventual enriquecimento ilícito, junte-se aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao feito. Ainda, em homenagem ao contraditório, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar, em 10 dias, acerca do pleito formulado no ID 88193085, considerando haverem ainda valores depositados judicialmente, ID 84096481. Após, voltem conclusos para decisão. CUMPRA-SE. BARRAS-PI, 22 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
10/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2026, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2026, 12:50
Expedição de documento
09/07/2026, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800741-14.2020.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Antes de apreciar o pleito de liberação de valores formulado pela parte demandada, com o fito de verificar o escorreito cumprimento das determinações atinentes à expedição dos alvarás determinada no último ato decisório, a fim de evitar eventual enriquecimento ilícito, junte-se aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao feito. Ainda, em homenagem ao contraditório, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar, em 10 dias, acerca do pleito formulado no ID 88193085, considerando haverem ainda valores depositados judicialmente, ID 84096481. Após, voltem conclusos para decisão. CUMPRA-SE. BARRAS-PI, 22 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
01/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2026, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 08:06
Determinação de Diligência
19/06/2026, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:35
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 19:30
Publicação
04/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800741-14.2020.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Antes de apreciar o pleito de liberação de valores formulado pela parte demandada, com o fito de verificar o escorreito cumprimento das determinações atinentes à expedição dos alvarás determinada no último ato decisório, a fim de evitar eventual enriquecimento ilícito, junte-se aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao feito. Ainda, em homenagem ao contraditório, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar, em 10 dias, acerca do pleito formulado no ID 88193085, considerando haverem ainda valores depositados judicialmente, ID 84096481. Após, voltem conclusos para decisão. CUMPRA-SE. BARRAS-PI, 22 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800741-14.2020.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Antes de apreciar o pleito de liberação de valores formulado pela parte demandada, com o fito de verificar o escorreito cumprimento das determinações atinentes à expedição dos alvarás determinada no último ato decisório, a fim de evitar eventual enriquecimento ilícito, junte-se aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao feito. Ainda, em homenagem ao contraditório, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar, em 10 dias, acerca do pleito formulado no ID 88193085, considerando haverem ainda valores depositados judicialmente, ID 84096481. Após, voltem conclusos para decisão. CUMPRA-SE. BARRAS-PI, 22 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
01/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2026, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 08:06
Determinação de Diligência
19/06/2026, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:35
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 19:30
Publicação
04/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800741-14.2020.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Antes de apreciar o pleito de liberação de valores formulado pela parte demandada, com o fito de verificar o escorreito cumprimento das determinações atinentes à expedição dos alvarás determinada no último ato decisório, a fim de evitar eventual enriquecimento ilícito, junte-se aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao feito. Ainda, em homenagem ao contraditório, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar, em 10 dias, acerca do pleito formulado no ID 88193085, considerando haverem ainda valores depositados judicialmente, ID 84096481. Após, voltem conclusos para decisão. CUMPRA-SE. BARRAS-PI, 22 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
03/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 12:09
Determinação de Diligência
22/01/2026, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 23:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 23:49
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 14:09
Definitivo
02/07/2025, 14:09
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 06:22
Publicação
12/06/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica a parte BANCO BRADESCO intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais (guia de recolhimento anexa), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. BARRAS-PI, 10 de junho de 2025. ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800741-14.2020.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:44
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:48
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:03
improcedência
08/04/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 09:34
Decurso de Prazo
07/12/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 10:33
Determinação de Diligência
21/11/2024, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:08
Determinação de Diligência
17/05/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:57
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:57
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 18:05
Mero expediente
20/11/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 10:12
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)