Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE NAZARE OLIVEIRAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a decisão ID 40146811, de 28/04/2023, que determinou o bloqueio via SISBAJUD, precedeu imediatamente ao depósito de valores realizado voluntariamente pelo Executado, não havendo nos autos notícia de que foram bloqueadas demais valores para satisfação do débito. Assim sendo, determino que a parte Executada traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, extrato detalhado indicando as verbas eventualmente bloqueadas. Após, conclusos. Cumpra-se. BARRAS-PI, data e hora indicadas no sistema informatizado. Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802474-15.2020.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas]