Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE JESUS LIMA VERAS
REU: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801429-76.2025.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que são partes as acima epigrafadas, todas qualificados nos autos. Ao ID 88499097, consta pedido de desistência da ação posterior a apresentação de contestação da parte ré. Intimada para manifestação, a requerida anuiu ao ID 89935667. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, nos termos do Art. 485, §4o do CPC. No caso, o réu não manifestou resistência ao pedido de desistência do autor, o que enseja a homologação do pedido e a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC. Custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça conferida à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Expedientes necessários. COCAL-PI, 13 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal