Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR AMERICO COSTA FILHO
INTERESSADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800046-92.2019.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pelas partes promovidas BANCO DO BRASIL S/A (ID 74979148) e LOCALIZA RENT A CAR SA (ID 76192685), diante de Cumprimento de Sentença nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOSÉ DE RIBAMAR AMÉRICO COSTA FILHO em face dos ora Embargantes. Os Embargantes requerem, preliminarmente, a concessão de efeito suspensivo e alegaram, em síntese, excesso de execução. O Embargado/promovente manifestou-se em ID 76773570 concordando com o alegado excesso de execução. Breve relatório. Inicialmente, aduz a Embargante a existência de excesso de execução, nos moldes do art. 52, inciso IX, alínea “b”, da Lei nº 9.099/95. Primeiramente, conheço dos Embargos à Execução apresentados pela requerida, sem efeito suspensivo, por não vislumbrar possível dano de incerta ou difícil reparação à promovida, visto que se trata de empresa de grande porte. Diante da concordância do promovente é de se reconhecer o alegado excesso de execução apontado. Desta forma, pelas razões de fato e de direito explanadas e com respaldo nos dispositivos acima citados, JULGO PROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela promovida/executada, reconhecendo o excesso de execução alegado. Indicada a conta, proceda-se a expedição do alvará judicial no valor de R$ 2.144,16 (dois mil cento e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), (IDs 74979148 e 76192685). Quanto ao valor excedente de R$891,04 (oitocentos e noventa e um reais e quatro centavos), expeça-se alvará judicial em favor da parte embargante BANCO DO BRASIL S/A em conta bancária a ser indicada por ela, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tendo em vista o adimplemento total da obrigação, declaro, por sentença, a extinção da fase de Cumprimento de Sentença com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II do CPC. Publicação e Registro dispensados, por se tratarem de autos virtuais. Expedidos os alvarás, arquive-se o feito. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina