Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANA FRANCISCA DE MOURA
REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0809615-67.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc.
Trata-se de ação em que a parte Autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação. Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade. Requer a restituição dos valores descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar. Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss). Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/). Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez que há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497). Ademais, a associação que figura no polo passivo da presente demanda consta entre aquelas mencionadas nas investigações como potencialmente envolvidas no esquema de descontos não autorizados, conforme veiculado na imprensa nacional (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/09/cgu-instaura-40-processos-de-responsabilizacao-contra-entidades-e-empresas-por-fraudes-nos-descontos-associativos-do-inss), vejamos: 1. AAB - Associação dos Aposentados do Brasil 2. AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil 3. AAPEN - APPN Benefícios 4. AASAP - Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista 5. AASPA - Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados 6. ABAPEN - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação 7. ABRAPPS (antiga ANAPPS) - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social 8. ABRASPREV - Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral Previdência Social 9. AMAR BRASIL (ABCB) - Amar Brasil Clube de Benefícios 10. AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos 11. AMPABEN BRASIL (Antiga ABENPREV) - Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil 12. ANDDAP - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas 13. APDAP PREV (antiga Acolher) - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas 14. AP BRASIL - Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdências Social 15. ASABASP BRASIL - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil ASABASP BRASIL 16. CAAP - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas 17. CABPREV - Casa de Apoio ao Beneficiário Previdenciário de Aposentadoria e Pensão do INSS 18. CBPA - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura 19. CEBAP - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas 20. CENAP.ASA - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Associação Santo Antônio 21. CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas 22. COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos 23. CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores familiares Rurais do Brasil 24. CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares 25. CONTRAF - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil 26. KEEPER - Associação Nacional de Benefícios para Aposentados e Pensionistas 27. MASTER PREV - Master Prev Clube de Benefícios 28. PREVABRAP (anteriormente ASBRAPI) - Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos 29. RIAAM - Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil 30. SINAB - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil 31. SINDIAPI/UGT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores 32. SINDNAPI/FS - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical 33. SINTAPI-CUT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Central Única dos Trabalhadores 34. SINTRAAP - Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu 35. UNABRASIL (antiga UNSBRAS) - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil 36. UNASPUB* - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos 37. UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência 38. UNIVERSO (AAPPS) - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social
Ante o exposto, com fundamento no art. 109, inciso I, da Constituição da República, declino da competência para a Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Picos/PI, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos