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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: J NERVAL DE SOUSA - EPP e outros (2) DECISÃO Em conformidade com a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, determino a suspensão da presente execução, até julgamento definitivo dos Embargos à Execução. TERESINA-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857231-39.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
25/05/2026, 00:00
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EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: J NERVAL DE SOUSA - EPP e outros (2) DECISÃO Em conformidade com a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, determino a suspensão da presente execução, até julgamento definitivo dos Embargos à Execução. TERESINA-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857231-39.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
25/05/2026, 00:00
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EXECUTADO: J NERVAL DE SOUSA - EPP e outros (2) DECISÃO Em conformidade com a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, determino a suspensão da presente execução, até julgamento definitivo dos Embargos à Execução. TERESINA-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857231-39.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
25/05/2026, 00:00
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EXECUTADO: J NERVAL DE SOUSA - EPP e outros (2) DECISÃO Em conformidade com a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, determino a suspensão da presente execução, até julgamento definitivo dos Embargos à Execução. TERESINA-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857231-39.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
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EXECUTADO: J NERVAL DE SOUSA - EPP e outros (2) DECISÃO Em conformidade com a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, determino a suspensão da presente execução, até julgamento definitivo dos Embargos à Execução. TERESINA-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857231-39.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
25/05/2026, 00:00
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EXECUTADO: J NERVAL DE SOUSA - EPP e outros (2) DECISÃO Em conformidade com a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, determino a suspensão da presente execução, até julgamento definitivo dos Embargos à Execução. TERESINA-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857231-39.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
25/05/2026, 00:00
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EXECUTADO: J NERVAL DE SOUSA - EPP e outros (2) DECISÃO Em conformidade com a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, determino a suspensão da presente execução, até julgamento definitivo dos Embargos à Execução. TERESINA-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857231-39.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
25/05/2026, 00:00
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EXECUTADO: J NERVAL DE SOUSA - EPP e outros (2) DECISÃO Em conformidade com a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, determino a suspensão da presente execução, até julgamento definitivo dos Embargos à Execução. TERESINA-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857231-39.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 16:18
Por decisão judicial
21/05/2026, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 08:58
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 12:05
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:01
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: J NERVAL DE SOUSA - EPP e outros (2) DECISÃO Diante da decisão proferida em sede de agravo, considero que referida decisão abrange os efeitos da que foi proferida por este juízo quanto a penhora no rostos dos autos nº 0842124-23.2021.8.18.0140, em trâmite na 3ª Vara Cível. Dessa forma, chamo o feito à ordem e determino a intimação do exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05 dias. TERESINA-PI, 29 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857231-39.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 14:26
Outras Decisões
31/01/2026, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 09:11
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 09:11
Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
03/10/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:29
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: J NERVAL DE SOUSA - EPP e outros (2) DECISÃO Em petição de id nº 82414090, o exequente afirma a existência de erro material constante na decisão de id nº 80981200 quanto ao valor nela indicado a ser resguardado no rosto dos autos do Processo nº 0842124-23.2021.8.18.0140. Nesse sentido, da análise dos autos, especialmente das planilhas apresentadas em documento de id nº 79598815, observa-se, de fato, erro material. Dessa forma, chamo o feito à ordem apenas para RETIFICAR o valor indicado na decisão de id nº 80981200 para fazer constar o valor de R$ 4.400.263,38 (quatro milhões e quatrocentos mil e duzentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos). No mais, cumpra-se a decisão de id nº 80981200 no sentido de oficiar ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, a fim de solicitar que seja reservado o valor de R$ 4.400.263,38 (quatro milhões e quatrocentos mil e duzentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente ao débito da execução atualizado. Intimem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857231-39.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
29/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: J NERVAL DE SOUSA - EPP e outros (2) DECISÃO Em petição de id nº 82414090, o exequente afirma a existência de erro material constante na decisão de id nº 80981200 quanto ao valor nela indicado a ser resguardado no rosto dos autos do Processo nº 0842124-23.2021.8.18.0140. Nesse sentido, da análise dos autos, especialmente das planilhas apresentadas em documento de id nº 79598815, observa-se, de fato, erro material. Dessa forma, chamo o feito à ordem apenas para RETIFICAR o valor indicado na decisão de id nº 80981200 para fazer constar o valor de R$ 4.400.263,38 (quatro milhões e quatrocentos mil e duzentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos). No mais, cumpra-se a decisão de id nº 80981200 no sentido de oficiar ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, a fim de solicitar que seja reservado o valor de R$ 4.400.263,38 (quatro milhões e quatrocentos mil e duzentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente ao débito da execução atualizado. Intimem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857231-39.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:44
Outras Decisões
16/08/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 06:27
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 06:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 16:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))