Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA
EXECUTADO: SABIO MAXIMO BOAVENTURA DE CARVALHO, RANNIERY DA SILVA PINHEIRO, ILANA HONORATO DE ARAUJO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803585-63.2022.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Trata-se de processo em fase de execução ou cumprimento de sentença. É cediço que nessa fase, cabe ao credor apontar concretamente bem e sua localização, a fim de que possa recair a constrição judicial, posto que o Poder Judiciário não pode ficar refém da ausência de diligência da parte, postergando a duração do processo até o infinito, sob pena de comprometer os princípios da operabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e do tempo de duração razoável do processo. Não tendo sido encontrados bens à penhora através dos sistemas informatizados e não tendo sido apontados concretamente a localização de bens pelo exequente no prazo acima, será infrutífero o prosseguimento da ação. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional, devendo, em caso de descumprimento do que acordado, ser proposta ação executiva em via própria que não esta. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina