Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GILMAR VIEIRA E SILVAREU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800485-04.2025.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Concedo o benefício da gratuidade judiciária, por reconhecer que a parte autora preenche as condições exigidas pela legislação de regência, caso ainda não declarado tal direito.
Trata-se de recurso interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial, em processo sob o rito comum. Tendo em vista esse fato processual, aprecio o pedido de reconsideração embutido no recurso, nos termos da legislação de regência (art. 331, caput, do CPC). A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Como já foram apresentadas as respectivas contrarrazões, encaminhem-se os autos à superior instância (Egrégio Tribunal de Justiça), para a devida apreciação, com as cautelas de estilo. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante