Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ALICE DA COSTA
REU: AUGUSTO CESAR ALVES MAIA ASSENTADA - TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, 13 de abril de 2026 às 09h00, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo a Oficial de gabinete Maria Karla Clara de Assis Sampaio Pereira Amorim, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: Presentes: Requerente MARIA ALICE DA COSTA - CPF: 989.809.123-15
Requerido: AUGUSTO CESAR ALVES MAIA - CPF: 047.327.313-68, acompanhado de seu advogado, Dr. LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR - OAB PI8243-A. Ausente: Ministério Público: PETRÔNIO HENRIQUE CAVALCANTE DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA O MM. Juiz cientificou os presentes de que todos os atos probatórios praticados na audiência serão gravados pela plataforma Teams e determinado que seja anexado ao processo por meio do PJEmídias. A parte requerente compareceu sem a presença de advogado e requereu a desistência da presente ação. O advogado de defesa, Dr. LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR, representando o requerido, aceitou a desistência, sem honorários. O MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “DISPOSITIVO (art. 489, III do CPC/2015). Por todo o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015. Sem honorários. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observando-se, entretanto, a suspensão do disposto nos artigos 12 da Lei 1.060/1950 e. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.” Do que para constar, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo M.M Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPIn° 11, de 16 de setembro de 2016. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz que se encerrasse o presente termo de que lavrei esta ata que lida e achada conforme vai, devidamente assinada. Eu, Maria Karla Clara de Assis Sampaio Pereira Amorim, Oficial de gabinete, a digitei. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800353-84.2018.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]