Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DAVI JOSE DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0000241-60.2017.8.18.0079 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de DAVI JOSE DA SILVA. Realizadas tentativas de pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como tentativa de penhora por meio de Oficial de Justiça, não foram localizados quaisquer bens do executado. Desta feita, suspenda-se o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão, abra-se vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se acerca do seu interesse no prosseguimento da execução, indicando bens do executado passíveis de penhora. Cumpra-se. Regeneração, data registrada no sistema. José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração