Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE FERREIRA LIMAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol e-mail: - Fone: ( ) Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801611-64.2024.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que, a priori, atende ao previsto no art. 524 do CPC. Verifico que a parte exequente, juntou aos autos a memória discriminada e atualizada do débito, em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil. Desse modo, INTIME-SE a parte demanda/executada, através do seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o PAGAMENTO do valor total da dívida e das custas processuais, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) a incidir sobre o montante do débito (art. 523, § 1º, do CPC). Caso não haja o pagamento voluntário da dívida, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de bem suficientes ao adimplemento do débito em execução, lavrando-se o respectivo auto. Advirta-se à parte demandada/executada que, transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, podendo alegar as matérias previstas nos §§ 1º e 2º do art. 525 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. CARACOL-PI Datado e assinado eletronicamente CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol