Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MOISES AVELINO NETO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0827233-31.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta, Sucumbenciais ]
Trata-se de Apelação Cível interposta por MOISES AVELINO NETO, em face de BANCO DO BRASIL S/A. A Corregedoria deste Tribunal, por sua vez, informou o óbito da parte Apelante, MOISES AVELINO NETO, conforme certidão anexada no ID 30520415. Assim sendo, intime-se o apelante, através do seu patrono, para que, em 15 (quinze) dias, promova a citação dos sucessores do falecido para integrar o presente feito. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator